O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, assinou nesta segunda-feira, dia 26, o Decreto Municipal 634 de 2021, que trata de novas medidas a serem adotadas no município, neste momento de pandemia, relacionada à Covid-19. Dentre os principais pontos do novo decreto, está o retorno às atividades educacionais presenciais e a venda e consumo de bebidas alcoólicas, até às 23h nos meios de semana e das 18h às 23h nos dias de sábado e domingo.

O decreto levou em consideração o momento atual de saúde no município e as considerações do Comitê de Operações Emergenciais (COE), que reúne representantes de diferentes segmentos da sociedade para discutir ações de enfrentamento ao Coronavírus.

De acordo com o documento, fica autorizada, a partir do dia 3 de maio, o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal de ensino e escolas da rede privada, para as séries que são de responsabilidade jurídica do município, sendo estas a educação infantil e o primeiro segmento do ensino fundamental. Às instituições de ensino deverão observar o protocolo “Volta as aulas”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude e aprovado pelo COE.

Em relação a comercialização de bebidas alcóolicas, entre os dias 26 de abril a 26 de maio serão permitidas de segunda à sexta-feira até às 23h em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, sorveterias, padarias, tabacarias, conveniências alocadas em postos de combustíveis e boates. Já aos sábados e domingos a comercialização só será permitida das 18h às 23h.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 26 de abril a 26 de maio de 2021. Ficam revogadas as disposições ao contrário, mas convalidando todos os atos praticados durante a vigência dos anteriores.

Confira o decreto na íntegra: 

Decreto Paraíso do Tocantins