O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Araguaína, esta semana, visando evitar colapso por falta de vagas para sepultamento no cemitério público municipal São Lázaro, danos ao meio ambiente pelo funcionamento irregular de dois cemitérios públicos.
Na ação, o promotor de Justiça Gustavo Schult Junior requer que o município adote as providências para a regularização ou, se não for possível, para imediata interdição do Cemitério do Bairro de Fátima e do Cemitério Novo Horizonte, que não possuem licença ambiental e podem estar ocasionando contaminação do solo e do lençol freático, infringindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/08). Enquanto não houver a licença ambiental, o município deve se abster de realizar sepultamentos nas duas unidades.
Também é requisitado que a prefeitura adote, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para expandir ou adequar a capacidade do Cemitério São Lázaro, que é administrado pelo município e se encontra com seu limite de vagas esgotado.
O Ministério Público pede à Justiça que estas providências sejam determinadas à administração pública por meio de decisão liminar. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa pessoal ao prefeito de Araguaína, bloqueados os recursos e confiscados os valores a fim de garantir a efetivação das providências.
O MPE vem atua no caso por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína e Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), que realizou duas inspeções técnicas e recomendou adoção de providências pelo município de Araguaína. Nas duas ocasiões, foram constatadas as mesmas situações de irregularidade e inadequação às normas ambientais, inclusive a abertura de covas sem impermeabilização do solo.
Em 2018, por meio de ofício, a Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia informou ao MPE não ter conhecimento de qualquer iniciativa relacionada à implantação de um novo cemitério ou ao licenciamento das unidades já existentes. Já a Procuradoria Jurídica do município informou que o cemitério público São Lázaro passa por trabalho de reciclagem e que tal providência, aliada às vagas cedidas pelo cemitério particular Jardins das Paineiras, supriria a demanda de Araguaína.
A 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína considera que a falta de providências do poder público desencadeou um atual cenário de falta de vagas para o sepultamento de corpos, com graves danos ao meio ambiente, ao planejamento urbanístico, à cultura e à crença religiosa da coletividade. E que a solução apontada pelo poder público, consistente na cremação como medida alternativa, associada à exumação e encaminhamento dos restos mortais a ossuário público, configura verdadeira violação ao direito de sepultar os entes queridos.
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