Foi sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) uma lei que regulamenta o serviço de publicidade volante em Palmas. O texto determina que os prestadores de serviço deverão obter um licenciamento anual para trabalhar. Também estabelece dias, horários e locais em que o serviço será proibido e punições no caso de descumprimento. A publicação foi feita no Diário Oficial desta sexta-feira (19) e a norma está valendo.
Conforme o texto aprovado pela Câmara de Vereadores, os prestadores de serviço deverão ser registrados como pessoa jurídica. Para fazer o cadastro na prefeitura será preciso ter a Carteira de Habilitação com observação de que exerce atividade remunerada, além de certidão negativa de antecedentes criminais e certidão de quitação eleitoral.
Os veículos também precisarão ser vistoriados anualmente para obter o licenciamento.
Dias e horários
A publicidade volante será vedada de segunda a sábado, no período das 20h às 8h. Aos domingos e feriados será proibida durante todo dia, inclusive serviços de sonorização, exceto nos casos autorizados pelo município com requerimento prévio de 72h.
Quando houver autorização para os feriados, a publicidade voltante só poderá ser feita das 10h às 17h.
Também será proibido fazer publicidade em frente aos prédios públicos, escolas, pronto-socorro, asilos, clínica, igrejas e hospitais.
Fonte: G1 Tocantins
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