De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, é obrigatória a verificação de radares, instrumentos medidores de velocidade, uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Nesse sentido, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizou uma operação de Verificação Anual em sete equipamentos na BR-153, próximo às cidades de Colinas do Tocantins, Brasilândia, Guaraí e Crixás do Tocantins e, em seis radares em Araguaína, região norte do Estado. A ação verificatória na área de Instrumentos aconteceu nos dias 11 e 12 de novembro, com o objetivo de verificar a exatidão das medições efetuadas pelos radares. Durante o período foram aferidos treze radares fixos. A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o isolamento e segurança do trânsito durante os ensaios metrológicos.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, é importante que o equipamento esteja em pleno funcionamento para garantir mais segurança nas vias públicas. “As barreiras eletrônicas têm como função o controle de velocidade dos veículos automotores. São, também, instrumentos que deixam o motorista mais atento aos limites máximos permitidos nas vias e visam à diminuição de riscos de acidentes”, informa o presidente.
Os radares de trânsito são aparelhos que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Fiscalização Anual
A Verificação Periódica Anual acontece no decorrer do ano, vistoriando o equipamento já instalado. Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
O objetivo da ação anual é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado Inmetro. Vale ressaltar que as velocidades permitidas são determinadas considerando a segurança do trânsito e dos motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas.