Maju Cotrim

O desembargador Helvécio de Maia Brito concedeu decisão derrubando a liminar que suspendeu a redistribuição dos delegados no Tocantins. A decisão é menos de 24 horas após a liminar que o Sindicato dos Delegados conseguiu.

A Liminar susta os efeitos da decisão proferida nos autos de no 0047675-29.2019.827.2729, da Ação Anulatória movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins, em face do Estado do Tocantins.

O desembargador afirmou na decisão: “destaco que os atos praticados durante a fase inquisitorial são feitos com o acompanhamento do Ministério Público, o qual detém o controle externo da atividade policial, sendo-lhe facultada, inclusive, a requisição de diligências e oitiva de pessoas, a fim de se coibir a prática de eventuais injustiças ou parcialidade. Inexiste, portanto, motivo algum para que determinada autoridade policial permaneça à frente de certa delegacia, uma vez que há presunção juris tantum de que o delegado designado para a nova função dará prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos pelo seu predecessor”, disse sobre as investigações em andamento.

Ele diz ainda: “Assim, ressai demonstrado que a decisão ora impugnada implica embaraço desproporcional ao exercício de atividade administrativa e ao seu poder de auto-organização de sua estrutura, em contrariedade ao interesse público, com graves repercussões na ordem administrativa e no desempenho das políticas de segurança pública”, disse.

Ele afirmou também: “Outrossim, o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Delegado de Polícia pressupõe que seus respectivos ocupantes possuam a mesma qualificação profissional e aptidão para o cargo, com a seriedade e honradez necessária, sem que da alteração de sua lotação decorra qualquer prejuízo para as investigações em trâmite”, disse.

A transferência de todos os delegados no Tocantins gerou ampla repercussão. O Sindicato disse que seria perseguição.

O que diz a SSP

Veja íntegra da Nota

ASSUNTO: Suspensão de Liminar pelo TJ-TO

Pela confiança na Justiça e na Legalidade dos atos praticados, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) recebe com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) de suspender os efeitos da liminar concedida nesta quarta-feira, 13, ao Sindicato dos Delegados do Estado do Tocantins (Sindepol) pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas.

A liminar concedida pelo referido magistrado suspendia os efeitos dos atos administrativos de nº 2.413 -DSG, 2.414- DSG, 2.415- DSG, 2.416 -DSG, 2.417 -DSG, 2.419 -DSG, 2.420 -DSG, 2.421 -DSG, 2.422, DSG e 2.423 -DSG, editados pelo Estado do Tocantins, que designou servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia Civil para o exercício de funções comissionadas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública.

A Secretaria da Segurança Pública ressalta, ainda, que pôde apresentar ao Tribunal de Justiça os atos editados, bem a justificativa para cada um deles. A SSP acredita que se tivesse tido oportunidade de apresentar as mesmas razões ao Juízo de 1ª Instância, certamente, teria sido outra a sua decisão.