Agora está ainda mais fácil abrir uma empresa no Tocantins. Isso porque a Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) instituiu o registro automático para abertura de empresas. 

Por exemplo, a empresa Cordeiro Comércio e Prestação de Serviços, de São Valério, deu entrada no processo exatamente às 14:49:04 do dia 23/01/2020 e recebeu seu registro e CNPJ às 15h04 do mesmo dia. O processo foi protocolado em Gurupi e devido a suas características foi analisado automaticamente.

A novidade vale para a constituição de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada. Para isso o contribuinte deve optar pelo contrato padrão.

A presidente da Jucetins, Thais Coelho, explica que o registro automático é válido tanto para processos feitos presencialmente como digitalmente, sendo dessa última maneira ainda mais fácil, pois tudo pode ser feito pelo site. De acordo com a presidente essa é uma medida importante para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Tocantins.

“A exigência do governador Mauro Carlesse é que a abertura de empresas seja facilitada. É importante que os empresários tenham um ambiente seguro e desburocratizado. Não temos a menor intenção de travar processos e sim agilizar para que a empresa possa o mais rápido possível estar funcionando”, explicou Thaís.  

Registro automático 

A partir do momento que o cidadão protocola o processo de abertura de empresa, em questão de minutos ela já é criada, e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido na hora. 

A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentado os documentos obrigatórios (a lista encontra-se no site da Jucetins).  

Análise 

Uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema não será cobrado uma nova taxa do interessado. 

Porém, se o erro persistir o registro pode ser cancelado ou será feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas.

Regulamentação 

O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019 e normatizada pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

fonte: Jucetins