Decreto Municipal nº 306, publicado nesta quarta-feira, 1º de julho, exige o uso obrigatório de máscara de proteção, para todas as pessoas que transitarem por espaços públicos, como ruas, avenidas, praças, estabelecimentos públicos e privados, e demais locais abertos à comunidade. O transporte coletivo, táxis ou veículos de aplicativos também estão inclusos na exigência. Tudo para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus, causador da Covid-19. A determinação entrou em vigor hoje mesmo.

O não cumprimento desta decisão acarretará em multa de 100 UFMs (Unidade Federativa Municipal) o que corresponde a R$ 171,18 e 5000 UFMs, R$ 8.559,00.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, até o limite máximo de 5000 UFM, conforme o Parágrafo Único do Decreto.

No dia 22 de março a Prefeitura publicou o Decreto nº 149, estabelecendo “Emergência em Saúde Pública” no Município. E no dia 20 de abril, o Decreto nº 191, ‘autorizou o funcionamento de feiras livres, igrejas e academias, apenas com o uso obrigatório de máscara e, também, o uso dessa proteção nos estabelecimentos comerciais e afins’.

Houve um agravamento no quadro epidemiológico do novo Coronavírus e é urgente a necessidade de adoção de mais medidas imediatas de proteção e preventivas.