Justiça determina que Conselho da Educação de Araguaína vote sobre contas do Fundeb
Caso órgão não decida sobre prestação de contas do Município, serão perdidos quase R$ 75 milhões em recursos federais destinados para obras

A liminar determina que a votação seja ainda nesta sexta-feira, 24 de dezembro, sob pena de multa diária

O TJTO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins) determinou que o Conselho Municipal da Educação vote sobre a prestação de contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), referente ao quinto bimestre de 2020. A liminar, assinada pela juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, determina que a votação seja ainda nesta sexta-feira, 24 de dezembro, sob pena de multa diária.

Caso o órgão não decida, o Município pode perder R$ 74 milhões de recursos federais destinados por parlamentares, que já estão empenhados. As emendas serão usadas para implantar infraestrutura nos setores Sonhos Dourados e Nova Araguaína, desassoreamento do Lago Azul, canalização dos córregos Baixa Funda e Tiúba, além de outros projetos em várias em áreas, inclusive na Saúde.

No pedido, a Procuradoria Geral do Município informou à Justiça que a reunião agendada para o dia 22 de dezembro foi transferida sem justificava plausível para o dia 27 de dezembro, último dia para apreciação.

Atraso na votação
A não apreciação e validação das contas, por parte do conselho, inclui Araguaína como inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. “É uma espécie de Serasa dos municípios, mas não é por conta do não pagamento, e sim por falta de validação do relatório entregue ao conselho”, explicou o secretário da Fazenda, Fabiano Souza. A votação já deveria ter sido realizada no dia 30 de novembro. Houve atraso na apreciação do quatro bimestre por parte do conselho, que só ocorreu no último dia 7 de dezembro. Assim, as contas do quinto bimestre foram entregues no dia 9 de dezembro.

Recursos do Fundeb
Segundo o procurador geral do Município, Gustavo Fidalgo, a Prefeitura seguiu o que determina a Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, para uso de 70% do total no pagamento dos trabalhadores da Educação e 30% na manutenção das unidades escolares.

“Usamos ainda acima do piso, foram 71,83% de todo recurso para pagamento dos trabalhadores. Quando fecharmos as contas no dia 31 de dezembro, tendo recebido todos os repasses e efetuado os pagamentos, se houver eventual sobra, será discutida uma lei municipal para distribuição na forma de abono”, explicou Gustavo.