Foi oficializado neste sábado (23) o processo de criação da federação partidária Brasil da Esperança, firmada entre Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). O protocolo foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na segunda-feira (18), as direções nacionais da sigla apresentaram o estatuto e o programa do grupo.
A primeira presidente da federação partidária será a deputada Gleisi Hoffmann (PT); a primeira vice-presidente, Luciana Santos (PCdoB), e o segundo vice, José Luís Penna (PV).
O mandato é de um ano, com rodízio entre os presidentes de cada um dos partidos, podendo haver recondução por decisão unânime.
Os partidos da federação deverão atuar em conjunto no Congresso e na sociedade “para promover a reconstrução do país, a defesa da soberania nacional, da democracia e dos direitos do povo, para fortalecer a candidatura do presidente Lula e sua base parlamentar”, diz o estatuto.
No Tocantins a federação já nasce com os deputados Amália Santana, Jose Roberto e Célio Moura do PT, Luana Ribeiro e Ivory de Lira do PCdoB e Claudia Lélis do PV.
O que são as federações partidárias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 16 de dezembro do ano passado, as resoluções sobre a escolha e registro de candidaturas para as eleições de 2022. Dentro das regras estão as chamadas federações partidárias, que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 9 de fevereiro, foram declaradas constitucionais.
A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.
Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.
A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.
Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.
A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.