Com o objetivo de impactar positivamente a mesa dos tocantinenses, a Medida Provisória (MP) 20/2022 concede incentivo de 75% do crédito fiscal presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários alimentos. A alteração da Lei nº 1.201/2000 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) dessa segunda-feira, 18, e já está em vigor.
Conforme o documento, a alteração incide sobre o valor apurado do ICMS nas operações com conservas, enlatados, embutidos e semelhantes, aves abatidas e outros produtos comestíveis de origem aviária, além de suínos e produtos comestíveis resultantes de sua matança. Também estão inclusas na redução o imposto sobre a ração para animais domésticos.
Conforme o secretário estadual da Fazenda, Júlio Santos, a alteração do crédito do ICMS mostra que o Estado do Tocantins está preocupado com as necessidades da população que sofre com a inflação e o desemprego, sobretudo, com o aumento dos preços dos alimentos.
O Estado do Tocantins busca, com essas medidas, fomentar o emprego e a renda, impactando positivamente no aumento da arrecadação. Com isso, gera-se competitividade para as empresas do ramo atacadista tocantinense em relação às empresas dos estados vizinhos, incentivando a economia local.