O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 30, a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende, a Professora Dorinha (DEM/TO), por dispensa indevida de licitação. Agora, caberá a Câmara dos Deputados à decisão sobre a perda ou não do mandato da parlamentar.
O julgamento da Ação Penal 946 estabelece pena de 5 anos e 4 meses de detenção, e multa no valor de R$ 30 mil pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação.
Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi comprado, diretamente, material didático e obras da literatura nacional entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar era secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. A compra teria sido realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não teria observado as regras da Lei de Licitações.
Votos
Votaram pela condenação os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela absolvição, porque consideraram que a então secretária não poderia ser responsabilizada diretamente pela irregularidade.
Recurso
Em nota encaminhada, a assessoria de imprensa da deputada, afirma que “a defesa irá recorrer da decisão assim que for publicado o acordão”. O texto explica ainda que o STF absolveu a deputada do crime de peculato e julgou procedente a ação penal quanto ao delito de inexigibilidade e que a defesa tem solidez dos argumentos que comprovam a inocência da parlamentar.
Confira a nota na íntegra:

Em relação à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a assessoria de imprensa da deputada Professora Dorinha informa que cabe recurso. A defesa irá recorrer assim que for publicado o acórdão e tem confiança na solidez dos argumentos que comprovam a inocência da parlamentar.

A Primeira Turma do STF absolveu a deputada Professora Dorinha do crime de peculato e julgou procedente a ação penal quanto ao delito de inexigibilidade indevida de licitação no período em que foi Secretária de Educação do Tocantins. O caso traz atos supostamente irregulares apenas por ter sido ela titular da pasta, o que evidencia a chamada “responsabilidade objetiva do gestor”, tese essa, no entanto, peremptoriamente inaplicável no âmbito penal. Inclusive houve o entendimento do Tribunal de Contas da União de que não houve irregularidade e arquivou o processo sobre esse assunto.

O ministro revisor da ação, Luiz Fux, votou pela absolvição da parlamentar. Segundo ele não ficou comprovado o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de fraudar cofres públicos. Além disso, a seleção dos livros foi feita por comissão especializada de programa nacional de Educação, não podendo pareceres técnicos serem considerados “provas de crime”. Segundo Fux, não ficou provado no processo ter havido má-fé para driblar o artigo 89 da Lei de Licitações. O voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.⁠⁠⁠⁠