Em duas decisões diferentes, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de peças de propaganda irregular do deputado estadual e candidato a prefeito, Júnior Geo (PSDB). As propagandas foram veiculadas no horário eleitoral de bloco desta quarta-feira, 25 de setembro.

 

Nelas, o deputado faz promessas de parques urbanos utilizando computação gráfica, o que é vedado pela legislação eleitoral. “Os dispositivos vedam ‘montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais’. ANTE O EXPOSTO, em cognição sumária, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata suspensão do trecho da propaganda que utiliza computação gráfica”, ressalta o juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires em uma das decisões.

 

O magistrado ainda estipulou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. As decisões atenderam representações da coligação União de Verdade.

 

0600977-54.2024.6.27.0029

0600981-91.2024.6.27.0029 (1)