Na manhã desta segunda-feira (17/9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu o registro de candidatura de Nilton Bandeira Franco e indeferiu o registro de Maria Regina dos Santos Sampaio, ambos para os cargos de deputado estadual.

Nesta segunda-feira (17/9) encerra o prazo final, conforme o calendário eleitoral, para que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais e estaduais, sejam julgados e publicados.

O presidente do Tribunal, desembargador Marco Villas Boas, bem como a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ângela Prudente, parabenizaram toda a equipe de servidores e magistrados pela intensa atividade jurisdicional para julgar os pedidos de registros de candidatura.

A maioria das decisões foi monocrática, mas havendo impugnação os pedidos de registros passam pelo Tribunal Pleno.

Decisões

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro da candidatura de Nilton Bandeira Franco, ao cargo de deputado estadual, sob o nº 15123, pela Coligação Renova Tocantins, integrada pelos partidos: Movimento Democrático Brasileiro, Podemos, Partido Social Cristão, Partido da República, Partido Socialista Brasileiro e Partido da Social Democracia Brasileira – MDB / PODE / PSC / PR / PSB / PSDB, para concorrer as eleições 2018.

Também foi decidido por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Henrique Pereira Dos Santos, indeferir o pedido de registro de candidatura de Maria Regina dos Santos Sampaio, para concorrer ao cargo de deputada estadual, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB/TO.