A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Gurupi realize o rebaixamento de calçadas, construindo rampas de acesso a todas as paradas de ônibus da cidade.
A sentença foi emitida no último dia 27. Nela, especifica-se que o serviço deve obedecer a todas as normas técnicas de acessibilidade e ser executado no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento destes termos, a administração fica sujeita ao pagamento de multa.
A decisão judicial também determina que se construa cobertura nas paradas de ônibus que não possuem esse tipo de proteção contra sol e chuva.
A ação civil pública, na qual foi proferida a decisão, foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que atua na área de defesa da cidadania. O objetivo foi assegurar a acessibilidade a cadeirantes e a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Constituição Federal, da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
A sentença foi prolatada pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi.