As concessionarias de água e energia no Tocantins agora só poderão suspender o fornecimento dos serviços, em caso de falta de pagamento, se a fatura do cliente estiver com pelo menos 60 dias de atraso. A lei que regulamenta o tema foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado. A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira, 14.

Conforme o texto da lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados. A lei é de autoria do deputado Jorge Frederico e está valendo.

Outra lei

Esta é a segunda norma publicada nos últimos meses que busca regular esse tipo de serviço no estado. Em junho, a Assembleia Legislativa também aprovou um texto que proíbe as concessionárias de cobrar taxa de religação dos serviços.

A norma também reduzir para seis horas o prazo para que o fornecimento seja restabelecido.

Na época, a BRK Ambiental, que fornece água par 47 cidades do Tocantins, afirmou que a competência para o assunto seria da agência reguladora estadual. Por outro lado a Energisa, afirmou que a lei era inconstitucional.

Fonte: G1 Tocantins