A Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) reforça aos agricultores familiares que estão inadimplentes com o Crédito Fundiário, que o prazo para quitar as dívidas se encerra no próximo dia 27. O prazo de pagamento faz parte da lei 13.340/2016, que autoriza a liquidação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes. Para ter direito ao benefício é preciso que débito do agricultor tenha sido inscrito em dívida ativa da União.
A diretora de Crédito Fundiário da Seagro, Maria Tereza Vasconcelos, esclarece que os interessados na quitação devem procurar a Unidade Técnica Estadual (UTE), na Secretaria da Agricultura, para buscar informações sobre o processo da quitação da dívida. “Os agricultores que estão inadimplentes devem procurar saber se estão enquadrados na lei para possíveis procedimentos a serem tomados”, reforçou.
A Diretora lembra ainda que é importante que os agricultores quitem suas dívidas no programa Crédito Fundiário, pois uma vez adimplente (quitado), o produtor passar a ter outros benefícios de financiamentos inseridos no Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
O desconto aplicado sobre o valor consolidado líquido, nos termos do art. 4° para contratos coletivos, é de 85%. Os contratos individuais variam de 60 a 95% de desconto, dependendo do valor da dívida. Somente os agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2018 terão direito ao benefício.
Fonte: Secretaria da Agricultura e Pecuária