Após se aposentar, o ex-procurador geral da Justiça José Omar de Almeida Júnior recebeu do Ministério Público Estadual R$ 1.060.919,64 só de férias indenizadas. Além dessa quantia, foram pagos licença prêmio, programa de aposentadoria incentivada e outros valores referentes à remuneração. Somando tudo, o membro aposentado obteve um rendimento bruto de R$ 1.613.037,87.

Todo membro do MPE, promotores e procuradores, tem direito a 60 dias de férias por ano. As férias indenizadas são aquelas que não foram gozadas durante todo o período em que ele trabalhou no órgão.

Os valores constam no Portal da Transparência do MPE e se referem ao mês de dezembro. O órgão informou que os direitos à quantia que foi indenizada ao ex-procurador geral foram adquiridos ao longo da carreira à frente dos Ministérios Públicos dos estados de Goiás, como servidor e do Tocantins, como membro. (Veja o posicionamento completo abaixo)

Remuneração milionária

Conforme o Portal da Transparência, foram pagos no final de 2019, além das férias indenizadas, R$ 20.590,97 equivalente à remuneração do cargo efetivo que ocupava e R$ 10.295,48, relativos à função de procurador-geral.

O procurador ainda recebeu R$ 17.731,11 de férias constitucionais, que é o valor correspondente a 1/3 da remuneração e ainda R$ 2.265,01 de abono de permanência, o valor é pago ao membro que esteja em condição de se aposentar, mas opta por continuar trabalhando.

Somando-se a esses valores, o MPE pagou R$ 235.759,92, relativos à licença prêmio e mais R$ 265.966,65, já que o procurador aderiu ao programa de aposentadoria incentivada.

O valor total dos rendimentos brutos pagos ao mês chega a 1.613.037,87. Após os descontos de previdência, Imposto de Renda e outras deduções, a quantia chegou a 1.603.148,45, valor líquido recebido pelo ex-procurador geral.

José Omar assinou o termo de aposentadoria no dia 18 de dezembro de 2019. Ao todo, foram 44 anos de serviços prestados ao Ministério Público, sendo 30 no Tocantins e 14 no estado de Goiás.

Posicionamento do MPE

O Ministério Público do Tocantins informou, em nota, que por ocasião da aposentadoria de seus membros e servidores, cumpre a instituição quitar os direitos pecuniários que tenham pendentes, acumulados ao longo das carreiras.

Destacou que a Lei Estadual nº 3.435/2019, autorizou o Colégio de Procuradores de Justiça implementar a segunda etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para membros e servidores e que o programa teve como meta principal o equilíbrio preventivo dos gastos com pessoal, conforme os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Afirmou que, com relação ao membro aposentado mencionado, José Omar de Almeida Junior, os direitos à quantia que lhe foi indenizada foram adquiridos ao longo da carreira á frente dos Ministérios Públicos dos estados de Goiás, como servidor e do Tocantins, como membro.

“Em especial, referem-se a férias adquiridas e não usufruídas, quando permaneceu em atividade para atender interesses da administração”, disse a nota.

fonte: Tv Anhaguera