Em cumprimento ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), desde o último sábado, 17, até o final do período eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo nos casos em flagrante delito.
De acordo com ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.
“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.
Fonte: TSE