No projeto, fica determinado que será garantido aos jovens, que completarem 18 anos, a permanência no abrigo em que estão, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) após a decretação do fim da situação de emergência ou do estado de calamidade pública. “Esses jovens perderam seus vínculos familiares e não conseguiram um processo de adoção, além do fato que o índice de desemprego no país é o maior em 10 anos, alcançando 15,1% da população, o que dificulta ainda mais que esses jovens tenham condições financeiras de deixar o abrigo” pontuou Ayres.
O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
No caso de crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, o acolhimento deve ser ofertado seguindo as medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. É permitido no máximo 20 crianças e adolescentes em cada unidade.
“Precisamos proteger nossos jovens órfãos e deve ser mantida a garantia efetivada pelo Estado perante essa classe já tão afetada pelos problemas sociais enfrentados por nosso país, principalmente neste momento tão complexo de pandemia” concluiu Ayres, pedindo o acolhimentos pelos pares da proposta.