Os boletos para emissão Imposto Predial e Territorial Urbano (ITPU) 2018 de imóveis da Capital continuam disponíveis para impressão no endereço eletrônico http://iptu.palmas.to.gov.br/. Ao imprimir o boleto, o contribuinte que tiver dúvidas sobre o valor da cobrança pode buscar uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas, que ficam situadas na Avenida JK (Centro) ou em Taquaralto (Região Sul).
Lá o contribuinte será esclarecido sobre o cálculo, que também pode ser feito a partir da consulta da Lei Municipal nº 2.294/2017 no Banco de Leis de Palmas <https://legislativo.palmas.to.gov.br/>, em que estão detalhados os percentuais de zoneamento considerados para cálculo da cobrança, e do Código Tributário (Lei Municipal 285/2013), que define a alíquota de cobrança do imposto.
Os percentuais de zoneamento são usados para definição de qual parcela do valor venal será considerada no cálculo do imposto. A alíquota de cobrança do IPTU, demonstrada no Código Tributário Municipal, traz os percentuais de cobrança do imposto por tipo de imóvel e faixa de valor (residencial, comercial, lote vago, chácaras e glebas não parceladas).
Como é feito o cálculo
A multiplicação do percentual de zoneamento e do valor venal do imóvel definirá, assim, a base de cálculo do imposto. O resultado precisa, então, ser multiplicado pela alíquota do imposto correspondente ao imóvel em questão. Este resultado será o valor final devido pelo proprietário do imóvel.
Este cálculo não está considerando o valor venal total do imóvel. Isso porque a Lei Municipal nº 2.294/2017 definiu percentuais para cinco zonas da cidade, em que as quatro primeiras têm percentuais maiores por se tratarem de áreas mais valorizadas da cidade. “Não houve, portanto, aumento mas, sim, a necessidade de atualização de alguns percentuais para mantermos uma expectativa de arrecadação necessária para manter a qualidade de serviço público”, detalha o superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, Murilo Galhardo, ao mencionar serviços com a construção de sete Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI´s), sendo que um já foi entregue; dois novos Centros de Saúde da Comunidade, o Hermes Damaso, no Setor Sul e o Isabel Auller, na quadra Arso 23; além do Ambulatório Municipal de Atenção à Saúde (AMAS) Eduardo Medrado, na Arso 31, que oferece 31 especialidades, exames e cirurgias de pequena e média complexidade. E ainda a recuperação da malha viária da cidade.
Descontos
Para estimular o pagamento em dia, o valor final do imposto ainda pode ter deduzido descontos referentes à opção de pagamento à vista (10%), à condição de adimplente do contribuinte em impostos municipais (10%) e a descontos contabilizados a partir de créditos gerados pelo Programa Nota Quente Palmense.
Confira no link a seguir as tabelas com percentuais de zoneamento e de alíquotas de IPTU por tipo de imóvel das duas leis citadas. Para saber a qual zona seu imóvel pertence consulte a lei nº 2294/17.
Recurso
No entanto, o contribuinte que não concordar com os lançamentos pode se dirigir às unidades do Resolve Palmas do Centro ou de Taquaralto, para registrar uma Reclamação de Lançamento, em até 30 dias, contados a partir da publicação da Nota de Lançamento, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 25 de janeiro de 2018, com documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel em questão.
Caso a reclamação seja sobre o valor venal atribuído ao imóvel, é necessário um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.