Foto: Divulgação/TSE
O candidato Tiago Amastha Andrino teve as inserções no rádio, contendo propaganda eleitoral, suspensas por divulgar resultado de pesquisa eleitoral sem conter as informações obrigatórias, conforme determina a legislação. Na divulação dos resultados de pesquisa é necessário divulgar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa.
Sem dos dados obrigatórios, a Justiça Eleitoral determinou a imedidata suspensão das inserções, sob pena de multa de R$ 1.000,00. As emissoras de rádio serão notificadas para que não veiculem a propaganda irregular.
Veja sentença:
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Gazeta do Cerrado