O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, pronunciou a julgamento pelo Tribunal do Júri três dos quatro acusados de envolvimento na morte do advogado Danillo Sandes, em julho de 2017. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6/3).

Dos quatro homens denunciados pelo Ministério Público Estadual, Robson Barbosa Costa, Wanderson Silva de Sousa e João Oliveira Santos Júnior vão ser levados a Júri Popular. Rony Macedo Alves Paiva foi impronunciado pelo magistrado “por ausência de indícios suficientes de autoria do fato por ele” e teve a prisão preventiva revogada. Os demais acusados seguem presos.

Os acusados responderão pelos seguintes crimes:

Robson – Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver); e artigos 12 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Wanderson – Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver).

João Oliveira – Incurso no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 211, do Código Penal (ocultação de cadáver).

Confira aqui a decisão.