Fim de ano chegando, compras de Natal, férias e despesas de início de ano. É também quando chega o 13º salário – para muitos brasileiros, o alívio nas contas e a chance de fazer algum gasto extra. Mas muita gente ainda tem muitas dúvidas sobre o benefício.
O Google listou as principais dúvidas dos brasileiros sobre o décimo-terceiro salário. Veja quais são elas, e as respostas.
1) Como calcular o décimo-terceiro?
O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
2) Como funciona o décimo-terceiro?
O 13º salário é pago para os trabalhadores com registro em carteira, além de aposentados e pensionistas. O benefício é pago em duas parcelas, sendo que a primeira parte representa a metade do salário que o funcionário ganha. Já a segunda parte é paga com todos os descontos devidos em cima do valor integral do 13º.
3) Como é pago o décimo-terceiro?
A lei prevê que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas e a exceção se dá caso haja negociação prévia entre o empregado e o empregador. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela vêm descontados o imposto de renda e contribuição ao INSS. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.
4) O que é décimo-terceiro?
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
5) Quando cai o décimo-terceiro?
O adiantamento da primeira parcela deveria ter sido depositado até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa cair na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
6) Como somar o décimo-terceiro?
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do seu último salário, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela, o valor recebido tem desconto de Imposto de Renda e INSS sobre o valor cheio do 13º. Assim, na segunda parcela o trabalhador receberá bem menos. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.
7) Quando sai o décimo-terceiro do Bolsa Família?
O 13º salário do Bolsa Família será pago junto com o benefício de dezembro. Ou seja, a parcela de dezembro será paga em dobro.
A data para pagamento é de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS):
- Final 1 – Saque no dia 10/12
- Final 2 – Saque no dia 11/12
- Final 3 – Saque no dia 12/12
- Final 4 – Saque no dia 13/12
- Final 5 – Saque no dia 16/12
- Final 6 – Saque no dia 17/12
- Final 7 – Saque no dia 18/12
- Final 8 – Saque no dia 19/12
- Final 9 – Saque no dia 20/12
- Final 0 – Saque no dia 23/12
8) Como calcular o décimo-terceiro proporcional?
O salário integral do trabalhador deve ser divido por 12 e depois multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Um empregado que tenha sido contratado em maio com salário de R$ 1.600, por exemplo, tem direito a 8/12 avos de um salário (porque trabalhou 8 meses no ano), ou seja, R$ 1.066,67.
No entanto, só entram na conta os meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de maio terá direito a 4/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de maio não ter sido igual ou superior a 15 dias.
Por outro lado, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de 13º proporcional.
9) Qual o valor do décimo-terceiro do Bolsa Família?
O Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda por pessoa de até R$ 89 mensais, e pobreza, com renda até R$ 178 mensais por pessoa. O valor mínimo do benefício é de R$ 89 e pode chegar a R$ 372 por família.
O valor do 13° salário do Bolsa Família será o mesmo que o beneficiário recebe e será pago junto com o benefício de dezembro. Veja:
- Quem recebe R$ 89 de Bolsa Família irá receber em dezembro: R$ 178
- Quem recebe R$ 372 de Bolsa Família irá receber em dezembro: R$ 744
10) Quando sai o décimo-terceiro dos aposentados?
A primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas foi paga entre agosto e setembro. Já a segunda parcela começou a ser paga no dia 25 de novembro e vai até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.
11) Quando pagar o décimo-terceiro?
O adiantamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
12) É verdade que o Bolsa Família vai ter décimo-terceiro?
Sim, quem recebe o Bolsa Família terá direito ao pagamento do 13º salário, que terá o mesmo valor do benefício. O 13º salário do Bolsa Família será pago junto com o benefício de dezembro. Ou seja, a parcela de dezembro será paga em dobro.
A data para pagamento é de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS):
- Final 1 – Saque no dia 10/12
- Final 2 – Saque no dia 11/12
- Final 3 – Saque no dia 12/12
- Final 4 – Saque no dia 13/12
- Final 5 – Saque no dia 16/12
- Final 6 – Saque no dia 17/12
- Final 7 – Saque no dia 18/12
- Final 8 – Saque no dia 19/12
- Final 9 – Saque no dia 20/12
- Final 0 – Saque no dia 23/12
13) O que desconta no décimo-terceiro?
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
As faltas injustificadas também podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
Fonte: G1