O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, liminar que determina o afastamento de duas conselheiras tutelares do município de Palmeirante, em razão da falta de imparcialidade na atuação de ambas no caso do estupro de uma adolescente de 14 anos. O acusado de cometer o referido estupro é o vereador Adiel Leal Feitosa, que se encontra preso desde o último dia 18.
É relatado que uma das conselheiras tutelares, apesar da amizade com o acusado, registrada em rede social, não se declarou impedida de atuar no caso. Ela teria chegando a manifestar, publicamente, apoio ao acusado. A outra conselheira teria atuado indevidamente ao repassar ao acusado informações referentes ao depoimento prestado pela vítima.
As conselheiras tutelares, de iniciais L. S. C. A. e C. O. S., ficarão afastadas provisoriamente até o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) que pede sua destituição do cargo público.
O autor da ACP, Promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhe Blanck, sustenta que as conselheiras não possuem condições morais para exercer a função pública de conselheira tutelar.
Ao atender o pedido do Promotor de Justiça, o juiz Fabiano Ribeiro determinou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que promova a imediata convocação dos conselheiros tutelares suplentes, para que os cargos não fiquem vagos.