O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fez ajustes na resolução 181, questionada por associações no Supremo Tribunal Federal (STF), que alegam que o texto aumentou atribuições de promotores e procuradores. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entraram com ações na Corte contra a resolução, que foi aprovada ao final da gestão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot à frente do Conselho.
Depois dos questionamentos, o CNMP, já sob a gestão da procuradora-geral Raquel Dodge, formou uma comissão para coletar sugestões ao texto. Nesta terça-feira, o plenário do conselho aprovou um texto substitutivo apresentado pelo conselheiro Lauro Nogueira. O novo texto foi aprovado por unanimidade. Raquel Dodge não estava presente na sessão, que foi presidida pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Maia.
Segundo o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a nova redação atende ao pedido dos advogados em dois pontos, mas a instituição ainda analisa se todo o questionamento feito ao Supremo foi respondido.
“O CNMP recuou na dispensa de homologação judicial e recuou em dificultar o acesso de advogados aos autos de processos. Mas o questionamento que a OAB fez ao STF é mais amplo. É um questionamento sobre a competência do CNMP para alterar uma lei por meio de suas resoluções. Ainda estamos analisando o texto para saber se isso foi esclarecido”, afirmou Lamachia ao Estado.
Uma das mudanças está no artigo 9º da resolução. Pelo novo texto, o Conselho deixa claro que advogados poderão examinar, mesmo sem procuração, os autos de procedimento de investigação criminal e fazer cópias.
Não persecução. Outro ponto controverso na resolução também sofreu ajustes. É o artigo relacionado à possibilidade de o Ministério Público abrir mão da persecução penal e evitar o processo criminal. “Este é, com certeza, o dispositivo, hoje, mais debatido dentro e fora do Ministério Público. Trata-se do acordo de não persecução penal”, disse o relator do novo texto.
No novo texto, foi mantida a intenção de permitir que acordos se destinem a crimes “não graves” – sem violência ou grave ameaça. O texto estabelece que isso é possível nos casos de pena mínima inferior a quatro anos. Associações reclamavam que as cláusulas negociadas pelo Ministério Público poderiam ficar fora da análise pela Justiça. O novo texto, no entanto, prevê expressamente que o juiz deve analisar as condições acertadas previamente. O juiz poderá remeter os autos ao procurador-geral ou a um órgão interno superior se verificar que o acordo é incabível.
Por Julia Affonso
Fonte: Flipboard