No período de chuvas, a incidência de raios aumenta e o risco do prejuízo com
aparelhos eletroeletrônicos em dias de fortes descargas elétricas, também.
Contudo, consumidores que tiveram aparelhos danificados em decorrência de
raios ou quedas de energia elétrica devem ter seus prejuízos ressarcidos. A
orientação é do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

A solicitação do ressarcimento deve informar a data, local, titularidade da
unidade consumidora, relatar o problema e descrever as características do
equipamento danificado, tais como marca e modelo. E pode ser realizada por
telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros
canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, que analisará os casos de
queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa
tensão, como residências, lojas, escritórios e outros. “O consumidor não deve
realizar o conserto do equipamento antes de expirado o prazo para a
verificação, exceto se a distribuidora autorizar previamente”, ressalta o
coordenador do Nudecon, defensor público Maciel Araújo Silva.

Segundo o Núcleo, após a ocorrência da queima do equipamento, o consumidor tem
um prazo de 90 dias para pedir o reembolso. A distribuidora deve realizar a
inspeção em até dez dias corridos e informar o resultado do pedido após a
análise. “No caso de deferimento, a distribuidora tem um novo prazo de até 20
dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro,
providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado”, explica o
Defensor Público.

Caso a oficina credenciada emita laudo em desfavor do pedido de ressarcimento,
o consumidor poderá apresentar laudos e orçamentos contrapondo essas
informações, não podendo a distribuidora negar-se a recebê-los, conforme
dispõe a Resolução/ANEEL nº. 414. “A verificação do equipamento danificado não
poderá gerar qualquer custo ao consumidor”, complementa o Defensor Público.

Se ainda assim não for resolvido o problema e o consumidor ainda se sentir
lesado, ele deve procurar a regional da Superintendência de Proteção ao
Consumidor (Procon) no seu município para registro de reclamação, ou outro
órgão de defesa do consumidor. A Defensoria Pública do Tocantins conta também
com o Nudecon, que presta orientações e informações aos consumidores lesados.
O Nudecon é localizadO no segundo andar da sede DPE-TO em Palmas e o telefone
de contato é 3218-6975.

Direito
A Resolução nº. 414, de 09 de setembro de 2010, prevê os requisitos e
procedimentos necessários ao ressarcimento de dano a equipamentos elétricos
instalados na unidade consumidora.

No caso de deferimento, a distribuidora poderá escolher entre ressarcir o
dano, efetuar o conserto ou a substituição do equipamento, o que deve ocorrer
em até 20 dias. Em caso de indeferimento, e inconformado o consumidor, o mesmo
poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor ou as vias judiciais, e
pleitear o ressarcimento.