Brener Nunes – Gazeta do Cerrado
A Prefeitura de Palmas por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp) contrat emergencialmente nesta segunda-feira, 25, a empresa M. Construções e Serviços Ltda, pelo valor de R$ 16 milhões. A contratação foi feita devido o encerramento do atual contrato dos serviços de limpeza urbana com a Valor Ambiental.
Porém, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) publicou uma
portaria para abrir investigação sobre a contratação emergencial da M. Construções. Existem informações que a empresa estaria envolvida em escândalos no Estado da Paraíba.
Segundo a portaria assinada pelo Promotor Adriano César Pereira das Neves, a Valor Ambiental, bem como, outras empresas foram convidadas a apresentar proposta para o contrato emergencial de limpeza urbana, contudo não pode participar da abertura dos envelopes das propostas, nem obteve acesso aos autos do processo de contratação quando solicitado.
Ainda conforme o documento, que a Gazeta teve acesso, há indícios de que as irregularidades no primeiro edital atrasaram a conclusão do procedimento licitatório, assim como foi motivo para contratação direta emergencial, situação que pode configurar possível prática de ato de improbidade administrativa.
Deste modo, o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços de Palmas, Antonio Trabulsi Sobrinho, deverá fornecer ao MPTO uma cópia integral do processo de contratação emergencial, e do processo licitatório suspenso.
Também foi solicitado ao Secretário, em sede de investigação preliminar dos fatos, informações para subsidiar a análise da procedência da representação, no entanto a referida autoridade não atendeu a solicitação ministerial.
A Valor Ambiental atua na Capital desde 2014, e em maio, a Paço prorrogou contrato por mais seis meses. No mês de outubro, a empresa paralisou por alguns dias os serviços por falta de pagamento da Prefeitura.
Confira a portaria.
O outro lado
Conforme a Seisp, a contratação emergencial está amparada no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e embasada em parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município. A empresa que apresentou a melhor proposta foi a M. Construções e Serviços Ltda, que valor de R$ 16.204.382,40.
A Pasta também justifica a vantajosidade econômica na obtenção do menor valor, e que o mesmo está de acordo com os preços praticados no mercado, conforme documentação comprobatória, constante desse processo de contratação.