A Câmara dos Deputados aprovou uma série de matérias importantes na semana e o deputado Osires Damaso (PSC/TO) destacou algumas delas. Aprovada em segundo turno a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.
Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.
Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes. Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.
Outra proposição aprovada foi o Projeto de Lei 1106/20, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção do presidente da República. O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
Aprovada a Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, em autarquias e fundações. A MP perde a vigência no próximo dia 25 e deve ser votada ainda pelo Senado. O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).
O plenário também aprovou o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição. A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.