A prefeitura de Palmas prorrogou nesta terça-feira, 23 a validade do decreto municipal que suspendeu as atividades não essenciais em Palmas com alterações.

 

A prefeita se reuniu hoje com várias entidades da capital para discutir o assunto.

 

Ficam excluídos da suspensão, em razão da essencialidade das atividades, os serviços:

I – em estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, clínicas veterinárias para atendimento emergencial e vacinação de animais.

II – em farmácias e drogarias;

III – em cemitérios e funerárias;

IV – em distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;

V – em estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;

VI – de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;

VII – para a segurança pública e privada;

VIII – públicos executados mediante concessão;

IX – por empresas privadas de transporte, incluindo táxis, transportadoras e aquelas que realizem entrega em domicílio;

X – por empresas que atuam como veículo de comunicação;

XI – em hotéis, pousadas e correlatos;

XII – para a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XIII – em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;

XIV – em atendimento ao público nas Centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;

XV – em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados;

XVI – de obras civis, respeitado o Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020.

§ 2° As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, sem restrição de horário.

§ 3° Nos estabelecimentos autorizados a funcionar é obrigatória a distância mínima de 2m (dois metros) entre todas as pessoas, o uso de tapetes sanitizantes, bem como a aferição de temperatura de todos consumidores e funcionários e a disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso.

§ 4° Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

§ 5° Fica limitada a entrada de uma pessoa, por família.

 

Veja a íntegra do decreto:

 


As medidas mais rígidas foram impostas pela prefeitura para tentar conter o avanço da Covid-19 na cidade.  As medidas deram efeito na contaminação mas as internações continuam em alta.

A decisão foi publicada no Diário Oficial.

O documento começou a valer no dia 6 de março.

Além da suspensão das atividades não essenciais, entre as medidas estão a restrição de entrada de pessoas em alguns ambientes e a proibição de delivery de comida, roupas ou qualquer outro produto aos domingos. Este último trecho acabou sendo questionado na Justiça e parte dos estabelecimentos comerciais acabaram conseguindo decisões de caráter liminar para realizar os atendimentos com entregas.

O texto também proíbe a realização de eventos de qualquer natureza e aos domingos todos os estabelecimentos comerciais permaneceram fechados. A exceção é para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.

As restrições foram adotadas devido ao aumento de casos de coronavírus e mortes na capital, além do relaxamento social das medidas de prevenção. Nesta terça-feira, a prefeitura disse ter percebido redução na quantidade de novos casos durante a duração do decreto.

Redução em uma semana

Palmas registrou 28% menos casos novos de Covid-19 entre os dias 14 a 20 de março (11ª semana epidemiológica – SE) em relação à semana anterior. Houve 1.520 casos de Covid-19 na 11ª SE, 591 casos a menos que 10ª SE (2.111). 

Os números refletem a queda da taxa de contágio, que reduziu de 1,62 (10ª SE) para 1,16 na 11ª SE.  A taxa é o indicador que mostra a proporção de transmissões possíveis para cada novo caso da doença na Capital. Em números absolutos, cada grupo de cem novos casos de Covid-19 na Capital passou a transmitir o vírus a 116 pessoas e não mais a 162 pessoas, como na semana anterior (a 10ª SE compreende o período entre 07 a 13 de março de 2021). 

A redução é importante, mas não torna o indicador satisfatório, explica o presidente do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE Palmas), Daniel Borini. A pandemia só estará controlada com a taxa de contágio abaixo de 1,0, segundo parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS).