Diante da queda do número de casos notificados e de óbitos em razão da Covid-19, o Governo do Tocantins autorizou a reabertura de parques estaduais, o retorno das visitas à unidades prisionais e socioeducativas e nos hospitais da rede pública, e manteve, até 31 de outubro, a suspensão das aulas presenciais, exceto para os alunos que estão concluindo a última etapa da educação básica, assim como a jornada de 6 horas para os servidores públicos.

O Decreto nº 6.159, que traz as novas medidas, será publicado no  Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 30. Segundo o texto, mesmo com o retorno das atividades, todos os protocolos de segurança em saúde devem ser mantidos tanto pelos entes públicos quanto pelos cidadãos.

“São medidas que visam à retomada da economia do setor do turismo que foi muito prejudicado nessa pandemia. Assim, o setor volta a gerar emprego e renda para essas comunidades. Além disso, devolvemos ao cidadão o direito de visitar quem está privado de liberdade ou de acompanhar seu ente que está internado no hospital. E, na Educação, a gente assegura aos formandos do 3º ano, o direito de concluir o ensino médio e cursar uma faculdade. Mas, é claro, sem deixar de seguir todas as medidas de segurança para evitar a propagação dessa doença. O cenário já foi mais crítico, os casos diminuíram, precisamos retomar as atividades e continuar nos cuidando”, pondera o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.

Aulas Presenciais

Conforme o Decreto, a suspensão das aulas presenciais continuará mantida até o dia 31 de outubro, exceto para os alunos da última etapa da educação básica, tanto de instituições públicas quanto particulares. Ou seja, o retorno das aulas presenciais para os alunos da última etapa da educação básica deve ocorrer assim que houver a definição do novo calendário escolar. O Decreto assegura ainda a oferta de aulas na modalidade não presencial para esses alunos. Já para as demais séries, ainda não há uma previsão do retorno das aulas presenciais. 

O Decreto incumbe às instituições responsáveis pela oferta desses ensinos, a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde, a serem editados pela Secretaria Estadual de Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes. Esses protocolos visam assegurar aos estudantes e servidores a segurança no ambiente educacional, quando do retorno das aulas presenciais após o término da suspensão. 

Outras medidas complementares deverão ser adotadas pelos municípios, órgãos reguladores dos sistemas de ensino e mantenedoras das instituições privadas, quanto à reorganização dos calendários escolares e o devido retorno às atividades.

Parques Estaduais

Ainda conforme o Decreto, a partir desta quarta, 30, estão permitidas as visitações turísticas aos seguintes parques estaduais: Parque Estadual do Cantão (Trilha do Cega Machado, Trilha do Ferrugem e Varjão do Murici, Trilha do Lago Rico e Trilha do Lago de Dentro); Parque Estadual do Jalapão (Cachoeira da Velha, Prainha da Cachoeira da Velha, Dunas e Trilha do Espírito Santo); Parque Estadual do Lajeado (Trilha do Mirante das Mangabeiras, Trilha do Mirante da Onça, Trilha do Brejo Comprido e Trilha da Matinha); e ao Monumento Natural das Árvores Fossilizadas (Trilha da Andradina, Trilha da Buritirana e Trilha do Neco).

Sistema prisional

O Decreto autoriza também as visitas às unidades prisionais e socioeducativas e aos hospitais da rede públicas, sendo que os protocolos e normativas para que as mesmas possam acontecer deverão ser regulamentadas, de forma individual ou conjunta, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, da Cidadania e Justiça e da Saúde.

Jornada de 6 horas

Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução de 8 para 6 horas, também até o dia 31 de outubro, cabendo aos dirigentes dos órgãos a organização das escalas para evitar aglomeração de pessoas nas repartições públicas. 

O trabalho de forma remota continua assegurado, também até o dia 31 de outubro, para os seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Revogação

Algumas medidas previstas anteriormente foram revogadas como a vedação da circulação do transporte coletivo urbano e rural e intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda a metade da capacidade de usuários sentados; e o afastamento do trabalho quando em regresso de viagem.

Texto: Vânia Machado

(Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins)