A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins é contra a contratação
temporária de servidores que atuam em cargos a serem preenchidos pelos
aprovados no concurso público do quadro da Defesa Social. Além das ações
individualizadas, uma decisão judicial, ainda do mês de julho deste ano,
determinou que o Estado se abstivesse de renovar ou admitir novos contratos
temporários. Porém, a Decisão não foi cumprida e novos contratos temporários
estão sendo firmados/renovados.
Diante disso, o  NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações
Coletivas de Palmas, manifestou-se nos autos da Ação Civil Pública informando
que o Estado não vem cumprindo com a determinação judicial,  apresentando
ainda lista de renovação dos contratos temporários, todos publicados no Diário
Oficial do Estado do Tocantins nº 4.938, de 23 de agosto de 2017, Diante de
tal fato, foi requerido cumprimento da decisão judicial e a exoneração dos
contratos temporários. Conforme a lista foi renovada 14 contratos temporários
para exercício na Secretaria de Cidadania e Justiça, pasta que substituiu a
extinta Secretaria da Defesa Social.

A Manifestação da Defensoria Pública do Tocantins pede o desligamento imediato
dos 14 servidores contratados temporariamente e que seja advertido
pessoalmente o Secretario de Administração do Estado do Tocantins e o
governador do Tocantins para que não realizem a renovação dos demais contratos
do concurso da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins,
atualmente vinculado a Secretaria da Cidadania e Justiça, sob pena responder
por crime de desobediência. No despacho de terça-feira, 12, a juíza Silva
Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, deferiu a Manifestação
da Defensoria Pública e solicitou que o  Estado se manifeste acerca da notícia
do descumprimento, no prazo de 15 dias.

Irregular
Para o desempenho dos cargos anunciados no certame há um total de 745
contratos temporários e mais 260 terceirizados. Para a defensora pública
Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, há irregularidade nas
contratações temporárias realizadas pelo Estado para a área da defesa social e
segurança penitenciária, uma vez que existe concurso público em andamento com
candidatos aprovados para diversos cargos. “Em pesquisa feita junto ao portal
da transparência, é possível concluir que os servidores contratados estão
ocupando função exclusiva de servidores efetivos, portanto, há clara afronta a
sentença exarada por esse juízo”, conclui a Defensora.

Lei nº 1.978, de 18 de novembro de 2008, (Lei de contratação precária de
servidores temporários) aduz que não pode ser admitida tal contratação em área
exclusiva de servidores efetivos, em obediência à Lei nº 1.978, de 18 de
novembro de 2008. Além disso, o Supremo Tribunal Federal apresenta orientação
de que “o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação
preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de
validade do concurso”.

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Decisão
A Decisão determinou ao Estado o desligamento/demissão, de forma gradual, de
todos os servidores recrutados por meio de contrato temporário e admitidos com
base na Lei Estadual nº 1.978/2008, que desempenham ou ocupam as funções
relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa
Social; declarar que os aprovados na primeira etapa do certame em referência
sejam admitidos a realizarem o curso de formação profissional, bem como
obrigar que o requerido os convoque para a aludida fase; impedir que o Estado
do Tocantins contrate ou admita novos servidores temporários e/ou renove os
ajustes em vigor, até a solução definitiva desta lide.

A Sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias que o Estado do Tocantins
conclua o concurso público da Defesa Social. O mesmo prazo é estipulado para
que o Estado efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados
temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente
aprovados em concurso público, além de se abster de renovar contratos ou
admitir novos servidores temporários para as funções/cargos previstos no
Concurso Público do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do
Estado do Tocantins.

Histórico
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através de NUAmac  Palmas, vem
prestando atendimento aos aprovados no respectivo concurso desde 2015, sendo
instaurado Procedimento Preparatório para Propositura de Ações Coletivas nº
02/2015, objetivando apurar e acompanhar a realização do concurso público para
provimento de cargos do Quadro de pessoal da Secretaria de Defesa Social e
Segurança Penitenciária.

Após o esgotamento de tentativas de solução extrajudicial, a DPE-TO manifestou
interesse em ingressar no feito para figurar como assistente litisconsorcial
na Ação proposta pelo Ministério Público Estadual, a fim de tutelar os
direitos dos candidatos do concurso.

A Defensoria Pública continua acompanhando o caso em outra Ação Civil Pública,
em que requer que seja convocado os candidatos aprovados na primeira etapa do
concurso (dentro de 2 vezes o número de vagas) para realizarem a segunda etapa
do concurso, com o Curso de Formação Profissional, conforme previsto no edital.