Candidatos à Presidência da República e a governos estaduais devem ir, pelo menos, a três debates na televisão. Essa proposta faz parte de um Projeto de Lei protocolado pelo deputado federal David Miranda (PDT-RJ). A pauta agrada muitos eleitores, mas talvez desagrade muitos candidatos. A regra, segundo o PL, valeria para aqueles que tivessem pelo menos 3% das intenções de voto em pesquisas legalmente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O descumprimento, prevê o texto, acarretaria multa entre R$ 50 mil e R$ 150 mil, e o congelamento do fundo partidário. “É de extrema importância que a população tenha acesso a esse confronto de ideias e assista a debates como esse, para que a gente possa ter resguardo, e entender a proposta desses candidatos à presidência”, defendeu o parlamentar, em plenário.
Candidatos à Presidência da República e a governos estaduais devem ir, pelo menos, a três debates na televisão. Essa proposta faz parte de um Projeto de Lei protocolado pelo deputado federal David Miranda (PDT-RJ). A pauta agrada muitos eleitores, mas talvez desagrade muitos candidatos. A regra, segundo o PL, valeria para aqueles que tivessem pelo menos 3% das intenções de voto em pesquisas legalmente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O descumprimento, prevê o texto, acarretaria multa entre R$ 50 mil e R$ 150 mil, e o congelamento do fundo partidário. “É de extrema importância que a população tenha acesso a esse confronto de ideias e assista a debates como esse, para que a gente possa ter resguardo, e entender a proposta desses candidatos à presidência”, defendeu o parlamentar, em plenário.
O objetivo, segundo indica a proposta de David Miranda, é evitar que postulantes apontados como favoritos faltem aos debates – por exemplo, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT) não foram a debates nas candidaturas de reeleição. David Miranda quer acabar com a estratégia dos candidatos de não dar margem à eventual exposição negativa e “emprestar maior qualidade ao processo eleitoral, melhorando sobremodo as escolhas de nossos cidadãos”.
A medida valeria somente a partir da eleição de 2026. Isso porque o prazo para modificação da Lei Eleitoral neste ano expirou no mês de abril.