A ação de reintegração de posse da Fazenda Santa Barbara, área pertencente
à União, localizada às margens da BR-235 (Km 194), município de Fortaleza
do Tabocão/TO, com o despejo de cerca de 500 famílias, está suspensa. Por
decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, o processo foi remetido a uma
das Varas da Sessão Judiciária Federal do Estado do Tocantins, para
análise, processamento e julgamento da demanda.

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A Decisão, do dia 5 de julho, é do desembargador Ronaldo Eurípedes
deferindo o pedido formulado pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do
Tocantins, que interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins um agravo de
instrumento com objetivo de reformar a decisão judicial proferida pelo
Juízo da 1° Vara Cível de Guaraí, que determinava a reintegração de posse,
e também pediu a extinção por falta de pressupostos processuais, uma vez
que a área é de propriedade da União Federal. A área foi expropriada em
decorrência de cultivo de psicotrópicos e repassada para o INCRA para que
fosse realizado Projeto de Assentamento. Com a Decisão prolatada pelo
Tribunal de Justiça, o Juiz de Guaraí procedeu com as baixas devidas no
sistema no dia 7 de julho.

O caso é acompanhado pelo DPAGRA – Núcleo da Defensoria Pública Agrária e,
segundo o coordenador em substituição, defensor público Guilherme Vilela,
com a remessa do processo à Justiça Federal, a competência para atuar na
ação passa à DPU – Defensoria Pública da União e a DPE-TO continuará
assistindo as famílias, com orientações, informações e eventuais demandas
que surgirem na competência estadual. Nesta segunda-feira, 10, o Defensor
Público participou de uma reunião na sede do Ministério Público Federal
para discutir com os órgãos responsáveis a assistência às famílias que
permanecem no local.

Área
Conforme nota divulgada pelo MST – Movimento dos Sem Terra no dia 1º de
junho de 2017, cerca de 500 famílias estão atualmente no local e vivem em
clima de tensão e ameaça por parte de pessoas que se apropriaram
ilegalmente da área, por se tratar de terra da União. Com a iminência de
um despejo devido à execução da reintegração de posse, o conflito havia se
intensificado.

“De acordo com a nossa Constituição Federal, as terras rurais de domínio
da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas,
preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. As famílias
que ocuparam o local estão tentando assegurar a função social daquela
propriedade, reivindicando a terra para os fins da reforma agrária”,
destacou o Defensor Público.

Entendo o caso

Segundo o MST, em 2006, a área foi expropriada e destinada para o INCRA
após ter sido foi flagrada com cultivo de plantas psicotrópicas. No
decorrer desse processo, a área começou a se apropriada irregularmente,
com loteamento e plantação de soja, e pleito para regularização fundiária
da terra por meio do Programa Terra Legal. Em 2016, o INCRA realizou uma
vistoria na área e confeccionou um Laudo de Viabilidade Técnica, em que
inviabilizou a área para criação de assentamento de Reforma Agrária. Em
abril de 2017, as famílias começaram a ocupar o local, vindas do
Acampamento Olga Benário, às margens da BR 153, que por não terem para
onde ir e informadas sobre a propriedade da terra ser da União, passaram
para o local com intuito de exigir do INCRA a criação de assentamento de
Reforma Agrária.

Assim que tomou conhecimento da situação das famílias, no dia 15 de maio,
via representantes do MST, o defensor público Pedro Alexandre, coordenador
do DPAGRA, solicitou habilitação nos autos para atuar no processo e, no
dia 17 de maio, visitou o local acompanhado de uma Assistente Social para
atender as famílias. Também no dia 17 de maio, a Defensoria Pública
interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins Agravo de Instrumento, autos
Nº 0009157-77.2017.827.0000; e no dia 30 de maio, a Defensoria Pública
também se manifestou no processo autuado sob o nº 0001552-65.2017.827.2721
na 1° Vara Cível de Guaraí, contestando a Decisão que deferiu a
reintegração de posse e pediu a extinção por falta de pressupostos
processuais e junto a isso solicitando a reconsideração da liminar.