O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria 295, de 10 de agosto de 2017. O documento traz a regulamentação do processo de credenciamento das pistas de direção para veículos de duas ou três rodas. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obter a autorização para credenciamento da área específica de treinamento precisam apresentar projetos para análise com especificações, conforme descrito na portaria. O DOE de nº 4.931 foi publicado no dia 14 de agosto.
Os projetos terão a análise da Gerência de Engenharia de Tráfego. Sendo aprovados e após a conclusão das obras, uma nova vistoria será agendada no local. Após a aprovação das obras a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle definirá a capacidade de utilização das pistas quanto ao número de veículos e alunos, assim como o número de instrutores para cada aluno.
Quando todas as etapas de verificação forem concluídas pelas gerências, então o presidente do Detran concederá autorização provisória para utilização da pista, até a emissão definitiva do certificado de credenciamento.
Segundo o gerente de Atendimento, Credenciamento e Controle do Detran, Eurípides Braz, para as pistas já autorizadas antes da publicação da portaria 295, estas serão inspecionadas por técnicos da Gerência de Engenharia de Tráfego e funcionarão normalmente.
Qualquer alteração nos projetos apresentados deverá ser previamente autorizada pelas referidas gerências, estando às aprovações sujeitas às mesmas exigências feitas para a concessão de autorização, aplicando-se o mesmo no caso de alteração de endereço.
Os CFCs que atualmente ministram aulas da Categoria “A” deverão cumprir o previsto na Portaria 295, apresentando o projeto em até 90 dias a contar da data da publicação. O não atendimento ou não aprovação do projeto resultará na desautorização para ministrar aulas na Categoria “A”.