Novas medidas de restrições às aglomerações em combate ao coronavírus foram decretadas para conter o avanço da pandemia. Em função do atual cenário com o aumento acelerado de casos de Covid-19 no município nos últimos dias, a Prefeitura de Dianópolis publicou nesta quinta-feira (04) o Decreto 156/2021 no qual determina que:

Atividades comerciais passam a ter funcionamento das 6h às 20h, com exceção de atividades essenciais (postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gás, farmácias, hotelaria e serviços hospitalares). Estabelecimentos comerciais em geral, academias, agências bancárias e casas lotéricas deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento. É obrigatório a disponibilização de álcool em gel 70%, de forma visível para que os clientes façam a higienização na entrada e saída do local. Além de atenderem a distância mínima de 1,5 metros e permanência máxima de 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Fica proibida a circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscara de proteção individual; além de permanecer vedada a aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município.

Bares, restaurantes e lanchonetes não poderão disponibilizar mesas e cadeiras em seus interiores para consumo de produtos no local. Fica permitida somente a modalidade de retirada no local e delivery.

Fica suspensa a realização de feiras livres e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias e postos de combustíveis.

Ficam proibidas festas particulares em residências particulares, chácaras e qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas, bem como a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas de Dianópolis.

Todas as atividades comerciais estarão suspensas nos dias 07 e 08 de março e nos dias 13 e 14 de março, exceto as atividades essenciais já citadas acima. As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, deverão ocorrer no formato online, ou outro que não seja presencial, nos dias 06 e 07 de março e 13 e 14 de março, sem restrição de horário. Nos dias em que não há suspensão de atividades, a celebração pode ocorrer em apenas um dia da semana, com o máximo de 1 hora de duração e permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação.

Para cumprir o Decreto, os Agentes da Vigilância Sanitária e os Fiscais Sanitários poderão atuar com notificação e havendo reincidência nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir o Decreto vigente, ficando suspenso o Alvará Sanitário.

Estas novas medidas ficam vigentes até o dia 16 de março, e poderá ser revisto ou prorrogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou redução da transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

A Prefeitura de Dianópolis lembra a toda a população que o combate ao coronavírus é uma luta de todos. A não aglomeração de pessoas diminui a transmissão do vírus. Evitem circular nas ruas sem necessidade.

De acordo com o prefeito José Salomão, as novas medidas são necessárias no intuito de combater a propagação da Covid-19. “Se todos nós começarmos a seguir as orientações da Saúde, podemos prevenir o aumento considerável de novos casos da Covid-19. A Prefeitura está cumprindo com suas obrigações em fiscalizar e orientar a população, mas sem a conscientização coletiva, o trabalho se torna em vão”, ressaltou.