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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS – SINDIPPEN-TO

Publicação Oficial

Publicação Legal

SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

E—mail: prosispento@gmail.com

CNPJ: 45717050000122

Contatos: e-mail: prosispento@gmail.com; telefones: (63) 992458290 e (63) 992353941

1. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Tocantins – SINDIPPEN-TO, em conformidade com o disposto no Estatuto Social e na legislação vigente, convoca todos os seus filiados para as eleições sindicais, conforme o cronograma e regras a seguir:

1. Publicação do Edital: O presente edital será publicado em 20 de agosto de 2024, conforme previsto no Estatuto.

2. Recadastramento dos Filiados: O recadastramento para atualização de dados e verificação da regularidade para votação será realizado no período de 23 de agosto de 2024 até 30 de setembro de 2024.

3. Para realizar o recadastramento, os filiados devem entrar em contato com a Secretaria do Sindicato pelo WhatsApp (63) 99245-8290.

4. Aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do prazo não poderão votar ou ser votados no pleito, ficando, portanto, impedidos de concorrer às eleições.

5. Prazo para Registro de Chapas: O prazo para registro de chapas será de 23 de agosto de 2024 até 23 de setembro de 2024.

6. O requerimento de registro deverá ser apresentado na sede do Sindicato, localizada na QUADRA 104 NORTE RUA – NE 01, N-06 CONJUNTO -01 LOTE 05 SALA – 19 Galeria Paulista, CEP- 77006-016, Palmas – TO, no horário das 08:00h às 17:00h, acompanhado de toda a documentação exigida pelo Estatuto Social.

7. Data da Eleição: A eleição será realizada no dia 24 de outubro de 2024, de forma online, em conformidade com a legislação federal que regulamenta a realização de assembleias virtuais.

8. Regras de Participação: Poderão votar e ser votados todos os filiados que estiverem em dia com suas obrigações financeiras para com o Sindicato e que estejam filiados há pelo menos 12 (doze) meses na data da publicação deste edital, conforme previsto no artigo 46 do Estatuto Social.

9. O recadastramento é uma obrigação do filiado e condiciona o direito de votar e ser votado.

10. Aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do prazo informado (23 de agosto a 30 de setembro) serão considerados em situação irregular com suas obrigações e, portanto, não poderão participar das eleições como eleitores ou candidatos.

11. Composição das Chapas: As chapas devem ser compostas conforme os cargos definidos no Estatuto, incluindo os membros titulares e suplentes. Não serão aceitas chapas incompletas ou com candidaturas duplas para diferentes cargos.

12. Comissão Eleitoral: Será formada uma Comissão Eleitoral com a função de gerir todo o processo eleitoral, conforme descrito no Estatuto. A comissão terá a responsabilidade de garantir a lisura do pleito, incluindo a organização, recebimento das chapas, análise de recursos e impugnações.

13. Impugnação de Candidaturas: Qualquer impugnação de candidaturas deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias após a divulgação das chapas inscritas. A impugnação deve ser fundamentada e protocolada junto à Comissão Eleitoral.

14. Quórum de Votação: A eleição será válida se houver a participação de pelo menos 1/3 dos filiados aptos a votar. Não sendo atingido este quórum, uma nova votação será realizada em 15 (quinze) dias, sendo válida com qualquer número de votantes.

15. Regulamentação e Condições Gerais: As eleições serão conduzidas conforme o Estatuto Social do SINDIPPEN-TO e as normas previstas na legislação federal aplicável aos sindicatos. O processo eleitoral será amplamente divulgado por meio de publicações online e nos meios de comunicação da entidade.

Palmas, Tocantins.
20 de agosto de 2024.
WILTON ANGELIS ALVES PEREIRA BARBOSA
PRESIDENTE DO SINDIPPEN/TO

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