Policiais Civis da 6ª Delegacia de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (6ª DEAMV), de Paraíso do Tocantins, sob a coordenação do delegado-chefe da unidade, José Lucas Melo prenderam, na manhã desta quinta-feira, 2, um homem de 78 anos. Suspeito de ter estuprado uma criança de apenas quatro anos de idade, o indivíduo foi localizado no setor Milena, onde foi capturado, mediante cumprimento a mandado de prisão preventiva, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Paraíso.

Conforme apontaram as investigações da 6ª DEAMV, o idoso detinha facilidade de acesso a criança em razão de laços familiares, situação de que se aproveitou para cometer o delito. De acordo com o delegado responsável pelo caso, José Lucas Melo, o idoso já possui uma condenação por crime contra outra criança no ano de 2011, no distrito de Luzimangues.

Ainda segundo a autoridade policial, a partir das investigações foi possível descobrir o novo crime, o qual teria sido praticado após o autor ter deixado a prisão pelo primeiro. Após ser capturado o indivíduo foi levado à Central de Atendimento da Polícia Civil, em Paraíso, para a realização dos procedimentos devidos. Em seguida, o homem foi encaminhado à Casa de Prisão Provisória local, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

O delegado destaca ainda o intenso trabalho que vem sendo feito em repressão aos crimes, sobretudo, contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes em Paraíso. “A equipe da 6ª DEAMV vem empreendendo esforços diariamente para garantir a preservação e a restauração dos direitos das crianças e adolescentes de nosso município e, nesse sentido, contamos com o apoio de órgãos como o Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, dentre outros de Paraíso, além do Centro Integrado 13 de maio, em Palmas, que há anos auxiliam a PC-TO na prestação de um serviço cada vez melhor e mais célere”, destacou o delegado.

Novamente preso, o homem foi indiciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, que tem pena máxima de 15 anos e pode ser aumentada até a metade em razão do vínculo familiar.  O delito é classificado como hediondo.

Fonte: DICOM SSP TO