Araguaína – Foto Marcos Filho Sandes
Foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Araguaína nesta sexta-feira, 1, a Lei Complementar Municipal nº 001/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 058, de dezembro de 2017, e trata de descontos na base de cálculo do – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
“Diante das mudanças no panorama fiscal e tributário, as legislações necessitam de constantes revisões e melhorias, razão pela qual, esse projeto de lei contempla algumas alterações na legislação tributária municipal visando o aperfeiçoamento, modernização e dinamização da relação com a contabilidade municipal”, explicou o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues.
Entre as medidas adotadas pelo novo projeto de lei está a garantia dos descontos de até 35% no pagamento do IPTU para os exercícios fiscais de 2021 a 2024.
Desburocratização
O novo texto do projeto de lei adequa ainda o código tributário municipal à legislação federal, garantindo uma série de benefícios aos micro empreendedores individuais (MEI’S), entre elas o custo zero para o pagamento das taxas municipais.
As medidas e benefícios do projeto se estendem também a todos os contribuintes, sendo pessoas físicas ou jurídicas em relação ao alvará de licença, o novo projeto estende para um ano o prazo de validade do alvará.
“Esse pacote de medidas adotadas pelo prefeito Wagner vai contribuir e muito para a desburocratização da legislação municipal, como por exemplo, a extensão do prazo de validade do alvará, que independe da época do ano em que foi tirado ou pago passa a ter validade de um ano, o que vai facilitar bastante a vida do empresário”, disse o secretário municipal da fazenda, Fabiano Souza.
IPTU com descontos
O IPTU tem vencimento previsto para 31 de março de 2021, podendo ser parcelado ou pago antecipadamente com descontos.
O contribuinte que optar por quitar até 31 de janeiro terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno. Receberão desconto de 20% no valor do terreno quem pagar até o último dia de fevereiro. Se o pagamento foi efetuado até 31 de março, o desconto será de 10%.
Ainda mais descontos
A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: para o imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; o lote, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.
Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do imposto.
Quem é isento
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.
Além desses pontos, a casa precisar ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda. Araguaína, sexta-feira, 1 de janeiro de 2021.
Por Adriana Santana/Secom Araguaína