A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, apenas nos 3 primeiros dias da Operação Carnaval 2020, um total de 19 pessoas dirigindo sob efeito de álcool. O número de flagrantes de embriaguez ao volante já é maior do que todo período da Operação Carnaval 2019, quando foram registradas 14 ocorrências.
Além de 19 pessoas dirigindo embriagadas, também foram registrados 4 flagrantes de pessoas dirigindo sob a influência de substância psicoativa.
Ainda na noite de ontem, 23, foi registrado em Araguaína/TO, no km 136 da BR-153, um acidente envolvendo uma motocicleta HONDA CG 125 e uma VTR da Policia Militar do Tocantins. Na oportunidade foi feito teste de alcoolemia no condutor da motocicleta e foi confirmada a embriaguez ao volante. O condutor embriagado foi preso e conduzido a Delegacia de Polícia Civil de Araguaína.
Cumpre ressaltar que mesmo as pessoas que têm consciência dos efeitos do álcool no organismo, muitas vezes cumprem a lei apenas pelo receio de serem alvo das penalidades legais – multa e prisão. Frente a este cenário, o poder público busca constantemente intensificar ações de fiscalização, assim como tornar a legislação mais rígida, com medidas administrativas e penas mais severas.
Vale destacar que o álcool provoca inúmeras alterações no organismo de quem o ingere, tais como comportamento agressivo e tendência à imprudência, de forma paralela, o álcool também proporcionar uma visão turva a quem o ingere, além de problemas de concentração, redução dos reflexos e graves problemas de coordenação.
Segundo o Superintendente da PRF no Tocantins, Hallison Melo, “a embriaguez é responsável por uma parcela significativa dos casos de violência no trânsito, desta forma, é evidente a importância da prevenção por meio da educação para o trânsito, assim como a punição exemplar daqueles que insistem em infringir as leis”.
Destarte, resta límpido que a associação de álcool e direção é uma ação imprudente e que corrobora de maneira indiscutível com os altos índices de acidentes de trânsito, provocando lesões, muitas vezes irreparáveis, e até mesmo levando a óbitos.
Das penalidades
O condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool é autuado com infração de trânsito gravíssima, sendo computados 7 pontos em seu prontuário, além de multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e retenção do veículo.
Em alguns casos, em razão do percentual do teor alcoólico, configura-se o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, situação em que o condutor além de ser alvo das medidas administrativas, também será preso em flagrante e conduzido para Delegacia de Polícia.
Fonte: PRF-TO