Os beneficiários urbanos e rurais da Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida poderão ser isentos do pagamento de taxas cartoriais. É o que prevê a emenda do Deputado Federal Antônio Andrade (Republicanos/TO) à MP 1162/2023.
De acordo com a emenda, a gratuidade pelo uso dos serviços extrajudiciais aos reconhecidamente pobres tem matriz constitucional, nos termos do art. 5 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a emenda proposta está alinhada ao que já propõe o texto original da Medida Provisória, que exige que estados e municípios concedam isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e do ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis), respectivamente, para aderirem ao Programa.
“Penso haver necessidade de isentar para a faixa com menor renda entre os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida o pagamento de quaisquer emolumentos para a primeira transação, já que a obtenção da casa própria, além da realização de um sonho, é um instrumento de política pública para a redução da desigualdade”, destaca o deputado.
Ao apresentar a emenda, o deputado argumenta também que é dever do Estado proteger as pessoas menos favorecidas. Para ele, a gratuidade será um ato de solidariedade. “É muito importante essa gratuidade no momento da realização do sonho da obtenção da casa própria. Os membros desses lares estão nessa margem mais humilde da sociedade e o objetivo da emenda é fazer com que as famílias não tenham custo algum com taxas”, afirma.