Os proprietários de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Tocantins optantes do Simples Nacional devem ficar atentos aos comunicados emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Um total de 5.203 empresas integrantes do Simples Nacional foram notificadas à regularizarem suas pendências junto à Receita do Tocantins. Essas empresas têm até o dia 12 de dezembro para se manifestarem. Caso não regularizem sua situação, serão excluídas do cadastro distrital a partir de janeiro de 2020. No Brasil foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

As empresas notificadas podem estar com débitos em aberto, pendências cadastrais, problemas como inscrição cancelada ou com baixa indeferida. Periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia avisos de exclusão.

De acordo com o auditor da Receita Federal, Ricardo Wagner Magalhães Gomes, todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser efetuados via portal do Simples Nacional. “ O contribuinte não precisa ir a Receita Federal presencialmente. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial”, ressaltou.

Moisés Gomes, superintendente do Sebrae Tocantins, explicou que o primeiro passo é o empresário renegociar suas dívidas para continuar no Simples Nacional e em seguida, poderá procurar o Sebrae para realizar um diagnóstico da empresa. “A inadimplência com as obrigações fiscais é um dos sintomas de desequilíbrio financeiro. Muitos problemas dessa ordem podem ter origem em outras áreas do negócio, como produção, vendas, equipe, logística, e o Sebrae possui as ferramentas necessárias para orientar, identificar e ajudar a superar potenciais causas de dificuldades”, orientou.

Simples
O Simples Nacional é a abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Com ele, as empresas têm benefícios como a unificação de impostos e a redução da carga tributária. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) engloba impostos municipais, estaduais e federais. Ao todo, são emitidos 8 tributos em uma única guia.
Para ser enquadrada nesta condição especial, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam ter renda entre 360.000,00 e 3.600.000,00 para fins de incidência do ICMS e ISS. No caso dos outros tributos a renda vai até 4.800.000,00.http://www.to.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/TO/empresas-do-to-tem-ate-12-de-dezembro-para-regularizar-debitos-com-a-receita-federal,058fb0a8a68be610VgnVCM1000004c00210aRCRD
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