A Energisa Tocantins divulgou uma nota nesta quinta-feira, 9, afirmando que a cobrança da religação da energia é legal, após a Assembleia Legislativa do Estado aprovar o fim da taxa de religamento tanto na energia como da água.

Segundo a abastecedora, a legislação brasileira deixa claro que apenas a União detém competência exclusiva e privada para legislar sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica.

Confira a nota na íntegra

O fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia de Elétrica. Já a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, regulamenta que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.

A legislação brasileira, além de deixar claro que só a União pode legislar sobre energia, ela também atribui à concessionária a exploração, mediante o instituto da concessão, pois o serviço é do Governo Federal. A concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra.

A lei de concessões também define o Governo Federal como único a ter competência para disciplinar o relacionamento entre os agentes concessionários e os respectivos consumidores e a forma como será prestado o serviço.

Atualmente o setor elétrico é disciplinado pela Resolução Normativa n. 414/2010, que normatiza os serviços cobráveis dos interessados no seu Art. 102, entre eles a religação. Os atos normativos editados pela ANEEL estabelecem expressamente a possibilidade de cobrança por tais serviços.

Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador.

Entenda o caso

 

O cidadão tocantinense não vai mais pagar pela taxa de religação de serviços de água e luz. É o que dispõe o projeto de lei do deputado Jorge Frederico (MDB) aprovado pelos demais deputados nesta quarta-feira, 8. Para começar a valer, a matéria ainda precisa ser
sancionada pelo governador.

O projeto determina ainda que a empresa terá prazo de seis horas para restabelecer o fornecimento do serviço e o dever de informar sua gratuidade ao cliente por meio de faturas de cobrança e sítioseletrônicos.

Para o autor do projeto “não há o mínimo de razoabilidade na cobrança de qualquer taxa para o restabelecimento do serviço que elas mesmas jáprestam”.

Fonte: Ascom Energisa

________________________________________________________________________

Acompanhe as redes da Gazeta do Cerrado24 horas por dia:
Twitter - Gazeta do CerradoTwitter: (@Gazetadocerrado): https://twitter.com/Gazetadocerrado?s=09
YouTube - Gazeta do CerradoYouTube vídeo reportagens e transmissões 🔴 AO VIVO🔴: https://www.youtube.com/c/GazetadoCerrado-TVG
Aproveite e siga agora mesmo cada uma de nossas redes, pois cada uma delas possui características próprias e são complementares. Estamos sempre a disposição.
Para denúncias ou coberturas: (63) 983-631-319
Anunciar na Gazeta ou em suas redes sociais (63) 981-159-796