O caso do acondicionamento irregular do lixo hospitalar recolhido em 13 hospitais do Tocantins levanta alguns questionamentos e revela a fragilidade da fiscalização e do processo de descarte de resíduos sólidos no Estado.

É difícil de entender como uma empresa sem capacidade técnica, estrutura física é contratada para prestar serviços de tamanha relevância.

A legislação para coleta, transporte, armazenamento e disposição final é rigorosa e clara, mas mesmo assim cerca de 100 toneladas de lixo hospitalar considerado altamente infectante e perigoso foram armazenadas de forma incorreta e um montante ainda não calculado jogado em uma fazenda da família Olinto.

Para que a empresa Sancil Sanantonio pudesse operar ela contava com profissionais da área ambiental, como engenheiros ambientais, no seu quadro técnico.

O papel dos engenheiros, neste ramo de atividade seria garantir que todo o processo desde a coleta até a destinação final dos resíduos ocorresse dentro das normas e de acordo com a legislação.

Os órgãos responsáveis por garantir a aplicação destas normas e legislação são Naturatins e também Secretarias de Meio ambiente Municipais, onde a empresa venha a atuar.

Mesmo com estes órgãos atuando a sensação que fica é que de certa forma faltou fiscalização, já que a quantidade acumulada passa de 90 toneladas, só no galpão em Araguaína, sem falar no que foi depositado na fazenda.

Neste contexto entra o CREA-TO que é responsável por fiscalizar a atuação da empresa e dos profissionais e cabe uma pergunta. Como era atuação dos responsáveis técnicos neste contrato?

O que se percebe é que o escândalo do lixo hospitalar está longe de chegar ao fim. Nesta, terça-feira, 04, a polícia abriu Um inquérito o deputado estadual Olyntho Neto (PSDB) e um ex-assessor dele, pela Polícia Civil do Tocantins no escândalo do lixo hospitalar.

Foram encontrados documentos que mostram que o funcionário do deputado atuou como representante da empresa investigada no esquema enquanto trabalhava na Assembleia Legislativa.

Galpão foi interditado – Divulgação

MPE-TO entra no caso

O Ministério Público entrou no caso e informou, por meio da assessoria de comunicação que com relação ao crime ambiental, o MPE está aguardando a conclusão do inquérito policial, para providências.

Já sobre o dano ao patrimônio público, uma das promotorias da capital instaurou inquérito e está investigando para apurar se houve irregularidade na contratação da empresa.

Naturatins

O Naturatins informou por meio de sua assessoria que na questão do lixo encontrado no Galpão coube a Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretária de Meio Ambiente do munícipio a fiscalização e autuação, considerando que a denúncia foi feita primeiro para Prefeitura.

Com relação ao lixo encontrado na fazenda em Wanderlândia o órgão está finalizando o processo de fiscalização, aplicação das multas e notificação dos proprietários.

Crea-TO

Procuramos o Crea-TO, mas até o fechamento desta matéria eles não responderam, segundo informou a assessoria o presidente do órgão, Marcelo Costa Maia, esta viajando e o que dificultou o contato telefônico, mas o espaço segue aberto.

Prefeitura Araguaína

Prefeitura de Araguaína respondeu nossos questionamentos com um release público em seu site, mas não menciona como funciona o processo de fiscalização, apesar que neste caso a empresa não tem sede física, o que em tese impediria a fiscalização.
Veja resposta na íntegra.

A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, emitiu no último dia 23 o Relatório Ambiental nº 219/2018 após encontrar lixo hospitalar em um galpão no Distrito Agroindustrial (Daiara) no dia 6 de novembro.

De acordo com o documento, duas empresas serão autuadas por danos ao meio ambiente pela coleta e despejo em local impróprio de resíduo infectante. O galpão foi interditado no último dia 20.

O relatório trouxe ainda a quantidade exata de lixo encontrada e retirada do galpão por empresa especializada contratada pela Prefeitura. Em 12 dias, foram coletados 90.610 quilos de resíduos de serviço de saúde, classe 1, sendo que desses 1.950 quilos estavam no caminhão apreendido no Olyntho Hotel. O Governo do Estado também será notificado a pagar o valor gasto pelo Município na coleta dos resíduos.

Crime ambiental

O documento aponta que as empresas Sancil – Sanantônio Construtora e Incoporadora Ltda e Agromaster S/A desobedeceram a normas e princípios à proteção ambiental. Além do depósito irregular de lixo hospitalar em área imprópria, as empresas vêm exercendo atividade com potencial poluidor sem licença ou autorização dos órgãos competentes. Traz ainda que o “abrigo” encontrado no Daiara encontra-se em total desacordo com as normas vigentes e não possui Licença Ambiental.

Sem capacidade técnica

O documento ainda apontou que os resíduos têm origem dos hospitais regionais de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, dos quais competia à empresa Sancil, contratada do Estado, a recolher e dispor adequadamente o lixo. Sem sede física, como informado em seu cadastro, a empresa estaria utilizando-se do galpão da Agromaster para dispor indevidamente os resíduos coletados.

Ainda apontou que a empresa não possui capacidade técnica para prestação dos serviços de coleta e tratamento desse tipo de material. O veículo a seu serviço apreendido no Olyntho Hotel não atendia as especificações técnicas para o procedimento.

Das multas

De acordo com o Decreto nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, os atos cometidos pelas empresas infringem os artigos 62, 64, 66 e 77, com multas previstas de R$ 500 a R$ 50 milhões. O valor total da multa será definido junto ao Ministério Público Estadual (MPE-TO), após rever a gravidade dos crimes cometidos pelas empresas autuadas.

No artigo 62, que trata do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, a desobediência está sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, a multa vai de 500 a R$ 2 milhões.

No artigo 66, trata de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, estão sujeitos a multa R$ 500 a R$ 10 milhões.

E no artigo 77, quem dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, a multa vai de R$ 500 a R$ 100 mil.

Lixo foi encontrado em fazenda da família de deputado — Foto: Claudemir Macedo/TV Anhanguera