O Governo do Tocantins publicou na sexta-feira, 5, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 5.767 que determina o novo padrão de pagamento do 13º salário dos servidores públicos da Administração Pública Estadual.
A partir deste ano de 2018, os servidores públicos civis e militares da ativa, vinculados ao Executivo Estadual, receberão integralmente o pagamento da gratificação natalina, a título de antecipação, no mês de seu nascimento.
Confira abaixo uma série de perguntas e resposta elaboradas para esclarecer as dúvidas surgidas após o anúncio da medida:
1 – Quem faz aniversário em Janeiro já receberá na folha de pagamento de janeiro a ser paga em fevereiro de 2018?
O pagamento será feito integral na folha do mês de aniversário do servidor. O servidor que faz aniversário em janeiro receberá por volta do dia 10 ou 12 de fevereiro, quando é realizado o pagamento. Para o servidor efetivo o valor integral, no caso do contratado o proporcional até a data de encerramento do contrato.
2 – Quem faz aniversário no mês de dezembro receberá em dezembro mesmo ou no mês de janeiro?
No caso do servidor que faz aniversário em dezembro, o 13º será pago até o dia 20 do mês de dezembro.
3 – Há necessidade de fazer o pedido da antecipação do 13º no setor de Recursos Humanos do qual o servidor é vinculado?
Não, o pagamento se dará de forma compulsória, sendo o valor pago integralmente na folha do mês de aniversário do servidor.
4 – Ao receber o décimo junto com a folha de pagamento, o servidor pagará um percentual maior do Imposto de Renda?
Não. O valor do subsídio do servidor não vai ser somado ao décimo terceiro, evitando assim que ele pague um percentual maior do Imposto de Renda. No contracheque, vai haver uma diferenciação do que é o pagamento do décimo terceiro para fins de cobrança de imposto, assim como haverá o valor para pagamento de imposto referente ao salário.
5 – Caso o servidor seja desvinculado do Estado após ter recebido integralmente a gratificação, como ele fará a devolução do valor?
O servidor será notificado a proceder com a devolução proporcional ao período não trabalhado. Ele terá um prazo de até 30 dias para efetivar a devolução. Caso não seja devolvido, o servidor inadimplente será inscrito na dívida ativa.
6 – No caso do servidor efetivo que teve a perda de cargo em comissão, mas já recebeu o 13º correspondente ao cargo, como será feita a devolução do valor?
O procedimento será o mesmo do servidor desvinculado. Ele será notificado a proceder com a devolução proporcional ao período não trabalhado, tendo um prazo de até 30 dias para efetivar a devolução. Caso não seja devolvido, o servidor inadimplente será inscrito na dívida ativa.
7 – O servidor que solicitar férias no mês do aniversário receberá o adicional das férias, a antecipação do 13º e o salário mensal no mês?
Sim.
8 – O servidor pode optar em receber o 13º salário integral em dezembro?
Não. Todos os servidores receberão, obrigatoriamente, de forma integral na folha do mês de aniversário.
9 – O servidor receberá integralmente ou proporcionalmente ao tempo de serviço que possui no Estado?
Para o servidor efetivo o valor integral, no caso do contratado, o proporcional até a data de encerramento do contrato. Porém, o valor integral não se processa no ano que se tenha obtido o vínculo com o Poder Executivo Estadual, nesse caso, sendo devida a percepção proporcional, também ao mês de nascimento.
10 – Servidores públicos civis e militares inativos e pensionistas receberão também a gratificação natalina no mês do aniversário?
A norma não se aplica aos servidores públicos civis e militares inativos e pensionistas, pois estes recebem de regime próprio de previdência.
11 – O que motivou a mudança na forma de pagamento da gratificação natalina dos servidores do Estado?
O Governo adotou essa medida de maneira a diluir o custo total da folha do 13º. Dessa forma, será reduzido o custo com o pagamento de pessoal no mês de dezembro, evitando a necessidade de um volume maior de recursos financeiros para o pagamento de mais uma folha em dezembro. É uma medida que visa o perfeito fechamento das contas do Governo.
12 – A nova forma de pagamento será apenas para o exercício de 2018?
A norma tem validade enquanto o decreto estiver em vigor, ou seja, nos anos subsequentes a norma deve permanecer em execução.