Prover permanentemente, e com exclusividade, a Comarca de Ananás com um defensor público titular e manter a atuação contínua e ininterrupta do órgão de defesa da população são as obrigações que a Justiça determinou ao Estado do Tocantins, em uma sentença publicada na terça-feira (22/11), pelo juiz Vandré Marques e Silva.
A decisão se deu em Ação Civil Pública em que o Ministério Público sustenta a necessidade do Estado do Tocantins manter um defensor público lotado permanentemente na Comarca, que abrange as cidades de Ananás, Angico, Cachoeirinha e Riachinho. Segundo a ação, a comarca possui apenas defensor substituto que atende apenas 12 pessoas por semana, com agendamento prévio.
Para o juiz, o quadro de defensores públicos é extenso e o Estado do Tocantins proveu dezenas de vagas criadas numa carreira extremamente valorizada nos últimos cinco anos, com “defensores capacitados, muito bem remunerados e ávidos por atender a população” e não há motivo que justifique a separação entre esses profissionais e a população da Comarca.
“Uma dinâmica de atendimentos sazonais, uma assistência deficitária e a ausência de defensores nas audiências deste Juízo (que oneram injustificadamente o Estado) não podem ser mantidas e perpetuadas sob o pretexto distorcido de se respeitar o poder discricionário do Estado do Tocantins acerca da lotação de seus servidores, visto que resta clarividente que o interesse público dos hipossuficientes, bem jurídico tutelado cujo resguardo é a missão da instituição Defensoria Pública, está ameaçado pela prostração consciente da Administração Pública”, afirma o magistrado, ao decidir pela condenação do Estado.
O juiz deu prazo de dez dias para o Estado cumprir a determinação.