O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, titular da Comarca de Aurora do Tocantins, condenou dois ex-prefeitos de Lavandeira por atos de improbidade administrativa. Antônio Maria de Castro e João Messias Coelho deverão ressarcir aos cofres públicos em cerca de R$ 208,9 mil. Na decisão, o juiz suspendeu os direitos deles por três anos e os proibiu de contratar com o poder público, além de ainda lhes impor uma multa civil pública no valor correspondente a uma vez ao salário recebido na época.
Mediante as provas que constam no processo, na sentença proferida desta última sexta-feira (22/3), o magistrado reconheceu a autoria de atos de improbidade administrativa. Castro comandou a administração municipal entre 2008 e 2011, enquanto Coelho foi o gestor entre 2011 e 2012. Segundo a ação, os dois deixaram de prestar contas dos recursos repassados pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins (Seduc) para custeio de transporte escolar da zona rural, referentes aos anos de 2009, 2010 e 2012, o que teria deixado o Município inadimplente e impedido de receber recursos da Seduc.
Para o magistrado, ficou demonstrado que os ex-prefeitos não prestaram contas dos repasses estaduais recebidos, via Programa de Transporte Escolar, no valor de R$ 208.945,00 – R$ 56.809,00 em 2009; R$ 60.625,00 em 2010; e R$ 91.511,00 em 2012.
Ao ressaltar que João Messias Coelho não apresentou nenhum documento que comprovasse sua prestação de contas e que Antônio Marida de Castro não se manifestou nos autos, o magistrado Jean Fernandes Barbosa de Castro entendeu que, na qualidade de gestores do município de Lavandeira, eles “agiram de forma consciente e deliberada, pois conheciam a obrigação advinda da legislação pertinente à obrigatoriedade da prestação de contas”. Ainda segundo o juiz, “todo administrador público sabe que, por imperativo legal, tem o dever de prestar contas de seus atos, especialmente os que se relacionam com a gestão de recursos públicos”.
Ele arrematou afirmando ter ficado clarividente a conduta ímproba dos ex-prefeitos. E, na sentença, estipulou que Antônio Maria devolva R$ 117.434,00, ao passo que a João Messias caberá devolver R$ 91.511,00 aos cofres públicos, valores dos repasses.
Confira a sentença.
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