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Executivo veta sete leis aprovadas pelos deputados inclusive suspensão de cobrança de multas de mensalidades

Cálculo de mensalidades e cobranças - Foto: Divulgação

Cálculo de mensalidades e cobranças – Foto: Divulgação

Maju Cotrim

Vários projetos aprovados pelos deputados estaduais foram vetados pelo Executivo.

Foi vetada matéria, de autoria parlamentar, que versa sobre a obrigatoriedade de cláusula em edital de licitação, no âmbito estadual, impelindo as empresas licitantes a comprovarem percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência.

“Não obstante a relevância social da Proposição, há que se pontuar sua incongruência e discrepância em relação à legislação pátria, relativamente à Lei Geral de Licitações – Lei 8.666, de 21 de junho de 1993”, alegou o governo.

Outro PL vetado: o que dispõe sobre o cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular.

Foi vetado também o PL que dispõe sobre a publicidade das informações de renúncias e benefícios fiscais do Estado.

Mauro Carlesse vetou também lei sobre a obrigação dos editais de concursos públicos estabelecerem nas questões de suas provas a inclusão de percentual mínimo sobre História e Geografia do Tocantins. “Em que pese o entendimento da importância da matéria, que certamente busca valorizar os conhecimentos dos potenciais servidores deste estado sobre as variadas temáticas regionais, o referido Autógrafo apresentado por essa Egrégia Casa de Leis padece de inconstitucionalidade material”, alegou.

Mais vetos

Foi vetado também a lei que estabelece aos supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Tocantins, horário especial e exclusivo, reservando as duas primeiras horas de atividade, contadas da abertura do estabelecimento, para atendimento dos consumidores maiores de 60 (sessenta) anos, enquanto durar os efeitos do estado de Calamidade Pública no Estado do Tocantins.

“Não obstante compreender a relevância social da Proposição, há que se pontuar sua incongruência e discrepância em relação à Constituição Federal quanto às competências legislativas previstas nos arts. 22, inciso I, e 24, incisos V e VIII, bem como em relação à legislação infraconstitucional, mais especificamente quanto ao Código de Defesa do Consumidor”, alegou ao vetar.

Também foram recusadas pelo Executivo as leis que Dispõem sobre a publicidade das atas de reuniões dos Conselhos vinculados ao Poder Executivo Estadual e sobre a impossibilidade de cobrança de multas, juros e encargos do valor das mensalidades da rede privada de ensino durante o Estado de Calamidade Pública no Estado do Tocantins, em razão do Novo Coronavírus – Covid-19.

“Em que pese o entendimento da importância da matéria, que visa a oferecer proteção aos direitos do consumidor em tempos de instabilidade ocasionados pela pandemia de Covid-19, o referido Autógrafo apresentado por essa Egrégia Casa de Leis padece de inconstitucionalidade formal e material”, alegou.

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