“Não tenho vergonha da minha história. Quando decidi mostrar para mim e para o mundo o que sou, minha vida mudou muito. Tive medo, pessoas se afastaram, mas arranquei forças para transformar minha história para simplesmente ser feliz. Hoje sou pleno em frente ao espelho, fiz as pazes comigo mesmo, sou muito realizado e isso é o que importa”, disse jovem de 29 anos, assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína, no Norte do Estado, depois de passar por cirurgia de masculinização de peitoral (mastectomia – retirada das mamas). Ele conseguiu que seu plano de saúde pagasse pelo procedimento após ação ajuizada pela DPE.
Em dezembro de 2014, a Defensoria ajuizou Ação de Obrigação de Fazer para que o plano de saúde que o Assistido paga autorizasse a cirurgia. A decisão favorável à realização do procedimento foi expedida em 1º de março deste ano, mas foi descumprida pela Unimed – operadora do Plansaúde, o qual o assistido é partícipe. A DPE, então, pediu a execução do pedido para obrigar a requerida a realizar a cirurgia. O novo despacho, de agosto de 2017, foi cumprido e a operadora autorizou o pagamento da unidade hospitalar para a realização do procedimento, em Brasília, que foi feito dia 24 de novembro.
Recuperando-se bem, o jovem é o segundo homem transexual que passa pelo procedimento cirúrgico no Estado do Tocantins, segundo dados da Associação das Travestis e Transexuais do Tocantins (Atrato).
“Em um primeiro momento, da análise do pedido de tutela antecipada, foi indeferido o pedido com esse argumento, o de que o procedimento visava a alteração do sexo, esta não acobertada pelo plano. O processo ainda estava em fase inicial e foi o que se abstraiu de seguro naquele momento. Porém, com o desenvolvimento do procedimento, com contestação e réplica, em uma fase mais madura, o que depreendo do quadro dos autos é outra conclusão”, esclareceu, na sentença, a juíza Adalgiza Viana de Santana.
Segundo a magistrada, mudou-se o entendimento porque o procedimento encontra-se previsto no rol de cobertura obrigatório. “Não só a mastectomia está diretamente ligada ao procedimento “mudança de sexo”, mas sim todo o processo preliminar e preparatório, no qual se incluem, a psicoterapia e a hormonioterapia, os quais, inclusive, foram ao menos em parte autorizados pela requerida. De salientar, ainda, que o tratamento hormonal, embora vise a alteração de sua forma física, necessariamente, com as transformações, tratam também a parte psiquiátrica do paciente, tratamentos estes cobertos pelo plano, tanto o hormonal quanto o psiquiátrico, sendo que o hormonal o autor já o realiza pelo plano”, afirmou ainda a juíza.
O Assistido fala da realização do seu sonho. “Não foi fácil, foram anos de espera em um processo judicial exaustivo, mas, que valeu a pena, pois é a concretização do que sempre busquei para mim, a minha plenitude, minha liberdade. Nunca desista de buscar seus sonhos por nada, nem por ninguém; sua felicidade em primeiro lugar”, aconselha.
Registro civil
O Assistido já usa um nome social masculino, mesmo tendo seus documentos pessoais ainda sob identidade feminina. Ele luta na Justiça para ter efetivado o seu direito a uma identidade de gênero que defina a personalidade que tem.
O caso é um imbróglio na Justiça, sendo que a primeira ação ajuizada de Alteração de Prenome e Gênero Sexual em Assento Civil de Nascimento foi indeferida em primeira instância, pelo fato de o Assistido não ter sido submetido à cirurgia de transgenitalização/