Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), publicada no Boletim Oficial nº 2066, rejeita as alegações de defesa, julga irregulares as contas e imputa débito aos responsáveis e responsáveis solidários constantes na prestação de contas de ordenador da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Palmas – Fundesportes, de 2014.

De acordo com a decisão, eles terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 3.162.946,20 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), devido “ao dano ao erário em decorrência do conluio entre as associações e empresas, para aquisição de produtos e serviços, sem a devida comprovação da entrega dos bens ou dos serviços prestados”. Dentre os envolvidos, uma liga esportiva terá que devolver mais de 500 mil reais aos cofres municipais.

Ainda segundo o voto do relator, acompanhado por unanimidade, houve a celebração de convênios sem autorização legal, pagamentos irregulares, conluio entre as associações e empresas para aquisição de produtos e serviços, comprovação de que algumas empresas fornecedoras não existem fisicamente, além de outras irregularidades. “Percebe-se, desta feita, de forma clara e evidente, que a ausência de acompanhamento e fiscalização da execução dos convênios concedidos pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Palmas, em 2014, foi preponderante para a consecução das irregularidades”, destaca o relator.

Além da imputação de débito, foram aplicadas multas individuais tanto para gestores, quanto servidores, responsáveis e responsáveis solidários.