Palácio Araguaia – Foto: Antônio Gonçalves
A Medida Provisória nº 8 que dispõe sobre o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira, 19. O texto também foi encaminhado para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa (Aleto).
Conforme a MP, a análise será iniciada pelos servidores que preencheram, até 2015, os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração. Quanto ao pagamento dos encargos resultantes do estudo, o mesmo deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado.
As secretarias de Estado da Administração; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento estão incumbidas de realizarem, até 25 de junho de 2021, o estudo técnico e normativo, sem prejuízo à atuação das câmaras técnicas previstas no artigo 3º da Lei Estadual nº 3.462, de 25 de abril de 2019.
Progressões suspensas
O Governo do Tocantins, também por meio da MP nº 8, decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2021, o período de suspensão dos reajustes de gratificações; de verba indenizatória de indenização pecuniária; de produtividade por desempenho de atividade; de ressarcimento de despesa; e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.
A suspensão está em conformidade com a Lei Complementar Federal no 173/2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.